TJMA - 0801510-03.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 07:19
Decorrido prazo de LUIS MANOEL DOS SANTOS BARROS em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:28
Decorrido prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:41
Decorrido prazo de LUIS MANOEL DOS SANTOS BARROS em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:33
Decorrido prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 08:32
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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16/04/2023 12:41
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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16/04/2023 08:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801510-03.2022.8.10.0030 Promovente LUIS MANOEL DOS SANTOS BARROS Promovido TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A INTIMADO: Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 8883-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
27/03/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 09:45
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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24/01/2023 08:22
Juntada de petição
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17/01/2023 08:54
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2023 13:57
Juntada de petição
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11/01/2023 13:48
Juntada de contestação
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07/12/2022 14:28
Decorrido prazo de LUIS MANOEL DOS SANTOS BARROS em 06/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0801510-03.2022.8.10.0030 Promovente LUIS MANOEL DOS SANTOS BARROS Promovido TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A DATA DA AUDIÊNCIA 24/01/2023 10:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: DEMANDANTE: LUIS MANOEL DOS SANTOS BARROS LUIS MANOEL DOS SANTOS BARROS Rua Três, QD 6, Seriema, CAXIAS - MA - CEP: 65603-040 Advogado(s) do reclamante: JAMERSON LEVI ALVES BARROS (OAB 12818-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 24/01/2023 10:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1.
Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
18/11/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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17/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:29
Conclusos para decisão
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17/11/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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