TJMA - 0804004-73.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA COSTA CHAVES em 28/01/2022 23:59.
-
12/04/2023 19:31
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/08/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 11:05
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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23/08/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:53
Juntada de Certidão
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20/12/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804004-73.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Pagamento Indevido] REQUERENTE(S) : RAIMUNDA DA COSTA CHAVES REQUERIDA(S) : BANCO PAN S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de RAIMUNDA DA COSTA CHAVES, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 52229504.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
16/12/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 13:56
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 00:31
Conclusos para despacho
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23/09/2021 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA COSTA CHAVES em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/09/2021 23:59.
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08/09/2021 23:25
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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08/09/2021 19:53
Juntada de petição
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27/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804004-73.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Pagamento Indevido] REQUERENTE(S) : RAIMUNDA DA COSTA CHAVES Advogado(s) do reclamante: EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA, OAB/MA 21609.
REQUERIDA(S) : BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE 16383-A.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) RAIMUNDA DA COSTA CHAVES e BANCO PAN S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0804004-73.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Raimunda da Costa Chaves em face do Banco PAN S.A.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observo, por fim, que o(a) advogado(a) da parte autora, signatário(a) do acordo, possui poderes para transigir.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 26 de agosto de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
26/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
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26/08/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 11:29
Juntada de termo
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26/08/2021 11:07
Homologada a Transação
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26/08/2021 11:01
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 10:40
Juntada de petição
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03/08/2021 14:46
Juntada de petição
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28/04/2021 10:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA COSTA CHAVES em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 20:07
Juntada de petição
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05/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804004-73.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Pagamento Indevido] REQUERENTE(S) : RAIMUNDA DA COSTA CHAVES Advogado(s) do reclamante: EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA, OAB/MA 21609.
REQUERIDA(S) : BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE 16383 INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) RAIMUNDA DA COSTA CHAVES e BANCO PAN S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da determinação de id n.º 42898096 proferida nos autos do processo n.º 0804004-73.2020.8.10.0040 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a pretensão de produzir outras provas, indicando sua pertinência e finalidade. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA Matrícula n.º 152579 -
29/03/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 11:27
Conclusos para decisão
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15/03/2021 11:27
Juntada de termo
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04/02/2021 11:38
Juntada de petição
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29/01/2021 05:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 09:23
Juntada de termo
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19/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804004-73.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Pagamento Indevido] REQUERENTE(S) : RAIMUNDA DA COSTA CHAVES Advogado(s) do reclamante: EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA, OAB/ REQUERIDA(S) : BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB/ INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) RAIMUNDA DA COSTA CHAVES, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0804004-73.2020.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar réplica.
Imperatriz/MA, aos Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
18/01/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 08:52
Juntada de Ato ordinatório
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27/10/2020 05:20
Decorrido prazo de inss em 26/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2020 19:51
Juntada de Certidão
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21/10/2020 15:53
Juntada de petição
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08/07/2020 09:12
Juntada de petição
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02/07/2020 09:32
Juntada de contestação
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02/06/2020 08:10
Juntada de Certidão
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06/05/2020 17:34
Juntada de Certidão
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06/05/2020 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2020 16:44
Juntada de Certidão
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26/04/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2020 16:43
Expedição de Mandado.
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26/04/2020 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 11:19
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2020 11:45
Conclusos para decisão
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16/03/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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