TJMA - 0801871-44.2019.8.10.0056
1ª instância - 3ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 08:32
Juntada de Alvará
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17/05/2021 20:22
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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17/05/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:52
Juntada de petição
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05/05/2021 07:12
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA DE OLIVEIRA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 06:55
Decorrido prazo de ELIS FERNANDA VIANA SOARES em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:21
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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11/04/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0801871-44.2019.8.10.0056 Classe CNJ: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerente: MARIA DE JESUS SOUSA DE OLIVEIRA e outros Advogado (a): ELIS FERNANDA VIANA SOARES - MA14603 Finalidade: Intimação das partes através de seus Advogados habilitados, nos termos do Provimento 392020 - CGJMA da Sentença a seguir transcrita: “ (…) Em face do exposto, restando comprovada a legitimidade dos requerentes e a existência de saldo, defiro o pedido inicial, a fim de determinar a expedição de alvará judicial, autorizando os requerentes a receberem o valor depositado no Banco do Brasil de R$ 4.021,94 (quatro mil, vinte e um reais e noventa e quatro centavos), através de depósito na conta corrente informada ao id 41635165, cabendo à esposa metade do valor a título de meação e aos filhos, a outra metade dividida igualitariamente, nos termos do art. 1832, do Código Civil.
Advirta-se de que sobre o valor não deverá incidir qualquer taxa, a fim de que se possa levantar a quantia integral.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês (MA), datado e assinado eletronicamente, 08/03/2021.
DR.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
08/04/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 16:50
Julgado procedente o pedido
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05/03/2021 15:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 12:12
Conclusos para despacho
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25/02/2021 12:12
Juntada de Certidão
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25/02/2021 10:26
Juntada de petição
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25/02/2021 02:11
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801871-44.2019.8.10.0056 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: MARIA DE JESUS SOUSA ADVOGADO: ELIS FERNANDA VIANA SOARES - OAB/MA: 14.603 REQUERIDO: De cujus JOANICE FORTALESA DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerente acerca do Despacho adiante transcrito: " para que se manifeste sobre os documentos de id 27099647 e 40967111, no prazo de 10 dias." Santa Inês/MA, 23 de fevereiro de 2021.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA Juiz de Direito -
23/02/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 12:59
Conclusos para despacho
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10/02/2021 12:59
Juntada de Certidão
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10/02/2021 12:57
Juntada de Certidão
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08/02/2021 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2021 20:07
Juntada de diligência
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04/02/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 12:10
Conclusos para despacho
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27/01/2021 12:10
Juntada de termo
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10/12/2020 10:23
Expedição de Mandado.
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10/12/2020 10:03
Juntada de Ofício
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10/12/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 09:21
Conclusos para despacho
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02/12/2020 09:21
Juntada de Certidão
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16/10/2020 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA DE OLIVEIRA em 15/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 11:17
Juntada de diligência
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25/08/2020 11:14
Expedição de Mandado.
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25/08/2020 11:12
Juntada de Ofício
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22/07/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 09:54
Conclusos para despacho
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21/07/2020 09:54
Juntada de Certidão
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20/07/2020 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2020 08:15
Juntada de diligência
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21/05/2020 11:28
Juntada de Certidão
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20/05/2020 10:03
Expedição de Mandado.
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02/04/2020 18:07
Juntada de Ofício
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27/03/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 11:29
Conclusos para despacho
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13/03/2020 11:29
Juntada de Certidão
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11/02/2020 17:28
Juntada de Certidão
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01/02/2020 01:20
Decorrido prazo de ALECIO SOUSA DE OLIVEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
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01/02/2020 01:20
Decorrido prazo de JOSIANE SOUSA DE OLIVEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
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15/01/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 14:53
Conclusos para despacho
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15/01/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 14:52
Juntada de Ofício
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08/01/2020 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2020 11:19
Juntada de diligência
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08/01/2020 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2020 08:47
Juntada de diligência
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03/12/2019 07:11
Decorrido prazo de AECIO SOUSA DE OLIVEIRA em 02/12/2019 23:59:59.
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13/11/2019 16:07
Expedição de Mandado.
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13/11/2019 16:04
Juntada de Ofício
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13/11/2019 16:00
Expedição de Mandado.
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13/11/2019 16:00
Juntada de Ofício
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19/09/2019 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 11:08
Juntada de Certidão
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09/09/2019 11:05
Juntada de petição
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09/09/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 10:47
Juntada de Certidão
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02/09/2019 09:37
Juntada de petição
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28/08/2019 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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