TJMA - 0800282-15.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2021 09:30
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 20:37
Juntada de Certidão
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25/03/2021 13:14
Juntada de Ofício
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25/03/2021 12:38
Publicado Despacho (expediente) em 25/03/2021.
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25/03/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800282-15.2020.8.10.0013 POLO ATIVO: MADISSON MARTINS DE CARVALHO ADVOGADO: THAYNA MACEDO DE ARAUJO CPF: *51.***.*48-01, MADISSON MARTINS DE CARVALHO CPF: *49.***.*53-04 POLO PASSIVO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL e outros ADVOGADO:Advogado do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715 Advogado do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749 DESPACHO Em razão da pandemia do Covid 19, bem como da redução do quadro de funcionários, em obediência à Portaria expedida pelo TJMA nº 162020, em respeito ao isolamento social, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse do recebimento dos valores, que se encontram em conta judicial, por meio de transferência bancária, indicando a conta e a titularidade da mesma, no prazo de 5 dias.
Restando impossibilitada a transferência dos valores para a conta informada pela credora, expeça-se alvará.
No mesmo ato, informe ao CREDOR, que não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá recolher as custas de levantamento do alvará.
Não havendo resposta arquive-se.
Havendo reposta, bem como pagamento das custas de alvará, se o CREDOR houver manifestado interesse na transferência bancária, expeça-se ofício ao Banco, autorizando a transferência bancária do valor para conta bancária informada .
Com a entrega do Ofício, ou do alvará determino o arquivamento do processo. São Luís/MA, 22 de março de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
23/03/2021 14:26
Juntada de petição
-
23/03/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 15:28
Juntada de petição
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22/03/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 08:10
Decorrido prazo de HOSPITAL ESPERANCA SA em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 12:42
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2021.
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16/03/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 21:28
Conclusos para decisão
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15/03/2021 21:27
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2021 20:51
Juntada de Certidão
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15/03/2021 13:26
Juntada de petição
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800282-15.2020.8.10.0013 | PJE Requerente:MADISSON MARTINS DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: THAYNA MACEDO DE ARAUJO - MA19391 Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL e outros Advogado do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715 Advogado do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos-42427268 - Petição. São Luís/MA, Sábado, 13 de Março de 2021 SULY ROSA VIEIRA SA Diretor de Secretaria 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
13/03/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 10:17
Juntada de Ato ordinatório
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12/03/2021 09:04
Juntada de petição
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23/02/2021 03:44
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800282-15.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: MADISSON MARTINS DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: THAYNA MACEDO DE ARAUJO - MA19391 Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL e outros Advogado do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715 Advogado do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Deixo de receber a presente impugnação, apresentada pela parte requerida, considerando a ausência de previsão legal do instrumento processual para as causas que tramitam em sede de Juizado Especial. Assim, intime-se a parte requerida para que pague a quantia indicada pela parte autora, e caso queira, apresente embargos de execução acerca da quantia executada. Não havendo pagamento, no prazo legal, de já determino a penhora on line da quantia, e posterior intimação da parte requerida acerca do ato. São Luís/MA, 18/02/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
19/02/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 08:44
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:03
Juntada de petição
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28/01/2021 18:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800282-15.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: MADISSON MARTINS DE CARVALHO Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Em razão da apresentação da memória de cálculos, intime-se a parte devedora para pagamento. Inocorrendo o pagamento, no prazo de 15 dias, proceda-se ao bloqueio eletrônico e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão.
A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu advogado, se for o caso. Sobrevindo Impugnação no prazo legal, intime-se o credor para formular resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a objeção for intempestiva e fluido o prazo, com ou sem resposta, conclusos. Intimem-se.
São Luís/MA, 08 de Janeiro de 2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
12/01/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 09:18
Processo Desarquivado
-
10/01/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 15:08
Juntada de Certidão
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04/12/2020 21:16
Juntada de petição
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30/11/2020 02:53
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 15:07
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2020 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 17:04
Conclusos para despacho
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25/11/2020 17:03
Juntada de Certidão
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25/11/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 03:08
Decorrido prazo de HOSPITAL ESPERANCA SA em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 03:08
Decorrido prazo de MADISSON MARTINS DE CARVALHO em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 03:08
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2020.
-
17/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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15/11/2020 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2020 19:14
Juntada de Ato ordinatório
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15/11/2020 19:12
Transitado em Julgado em 13/11/2020
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14/11/2020 01:42
Decorrido prazo de HOSPITAL ESPERANCA SA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:42
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 01:29
Decorrido prazo de MADISSON MARTINS DE CARVALHO em 13/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:07
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2020 07:39
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 16:36
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 21/10/2020 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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20/10/2020 18:27
Juntada de contestação
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20/10/2020 13:19
Juntada de petição
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10/09/2020 00:40
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 16:50
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2020 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2020 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2020 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2020 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 10:08
Audiência instrução designada para 21/10/2020 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/06/2020 10:07
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/06/2020 14:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
26/06/2020 01:04
Decorrido prazo de THAYNA MACEDO DE ARAUJO em 25/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 18:41
Juntada de petição
-
04/06/2020 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 17:45
Audiência conciliação cancelada para 28/04/2020 16:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/04/2020 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 17:16
Audiência conciliação designada para 26/06/2020 14:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/04/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 08:37
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2020 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 21:17
Juntada de petição
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18/02/2020 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 12:59
Audiência conciliação designada para 28/04/2020 16:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/02/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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