TJMA - 0837328-79.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 13:12
Determinado o arquivamento
-
11/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:50
Decorrido prazo de HENRIQUE CELSO CALDAS COELHO em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:08
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 05:08
Decorrido prazo de EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:35
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:46
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:16
Decorrido prazo de EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 07:46
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
18/06/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 00:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
-
28/04/2023 16:04
Realizado cálculo de custas
-
21/04/2023 19:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/04/2023 19:41
Juntada de ato ordinatório
-
21/04/2023 19:39
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:11
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:53
Decorrido prazo de EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA em 15/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:18
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 07:07
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO (181) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2023 07:06
Juntada de Certidão
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12/01/2023 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2022 06:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 01:06
Conclusos para despacho
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30/04/2022 05:46
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 15:26
Juntada de petição
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11/04/2022 06:06
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837328-79.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: HENRIQUE CELSO CALDAS COELHO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: DANIEL GUERREIRO BONFIM - OAB MA6554-A, EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA -OAB MA12147 REQUERIDO: R G V PERFURACOES MONTAGENS E RECUPERACAO DE POCOS LTDA - ME DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte autora protocolou cumprimento de sentença e o comprovante de pagamento das custas, contudo, não apresentou a planilha de cálculos atualizada.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada para dar prosseguimento aos atos executórios.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
São Luís, 04 de abril de 2022 Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito de Entrância Final, resp. pela 8.ª Vara Cível -
07/04/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 20:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 22:08
Decorrido prazo de EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 22:08
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 06/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 17:26
Juntada de petição
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22/11/2021 05:05
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837328-79.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: HENRIQUE CELSO CALDAS COELHO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: DANIEL GUERREIRO BONFIM - OAB/MA 6554, EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA - OAB/MA 12147 REQUERIDO: R G V PERFURACOES MONTAGENS E RECUPERACAO DE POCOS LTDA - ME DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu o cumprimento de sentença com relação aos honorários sucumbenciais.
No entanto, intimado para pagar as custas, este realizou o pagamento das custas tendo como base o valor da causa e não a quantia de seus honorários.
Para uma maior segurança jurídica, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias informar o seu pedido de forma específica com relação aos valores do cumprimento de sentença pleiteado.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 04 de novembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
18/11/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 00:16
Conclusos para despacho
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01/07/2021 15:26
Juntada de petição
-
01/07/2021 11:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/06/2021 12:24
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 17:52
Juntada de Ato ordinatório
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29/05/2021 12:25
Decorrido prazo de EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA em 27/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 12:25
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 27/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:33
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 22:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 20:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 21:42
Juntada de Certidão
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16/03/2021 22:21
Decorrido prazo de TICIANE FERREIRA BRAGA em 15/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:42
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837328-79.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: HENRIQUE CELSO CALDAS COELHO Advogado do(a) REQUERENTE: TICIANE FERREIRA BRAGA - OAB/MA 11594 REQUERIDO: R G V PERFURACOES MONTAGENS E RECUPERACAO DE POCOS LTDA - ME DESPACHO Considerando, que dentre os documentos apresentados pela requerente, HENRIQUE CELSO CALDAS COELHO, no pedido de Cumprimento de Sentença, id 23345055, não consta o recolhimento das custas devidas ao FERJ, intime-se a parte autora para assim fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias, de conformidade com a Lei Estadual n.º 9.109/2009, Tabela IV, 4.6, atualizada pela Resolução 812019, datada de 13 de zembro do mesmo ano, sob pena de indeferimento do pedido supramencionado.
Publique-se, e cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da capital. -
25/02/2021 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 20:09
Juntada de petição
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25/09/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 16:10
Juntada de petição
-
10/09/2019 15:44
Juntada de petição
-
22/08/2019 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 14:59
Transitado em Julgado em 25/02/2019
-
28/02/2019 14:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/02/2019 02:04
Decorrido prazo de TICIANE FERREIRA BRAGA em 25/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 00:44
Publicado Sentença (expediente) em 04/02/2019.
-
04/02/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 22:49
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2018 13:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/03/2018 16:55
Juntada de Ato ordinatório
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04/12/2017 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2017 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/11/2017 08:48
Expedição de Mandado
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31/10/2017 15:18
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2017 16:21
Conclusos para decisão
-
04/10/2017 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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