TJMA - 0802127-11.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 14:24
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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04/02/2023 07:13
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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04/02/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802127-11.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: MARLY DE JESUS UCHOA DINIZ SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação nos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Intime-se a parte autora.
Cancele a audiência, caso esteja ativa no sistema.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
16/01/2023 17:05
Audiência Conciliação cancelada para 29/03/2023 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/01/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 11:01
Extinto o processo por desistência
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16/01/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 10:53
Juntada de termo
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13/01/2023 14:31
Juntada de petição
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11/01/2023 16:06
Juntada de Certidão
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11/01/2023 16:05
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/01/2023 16:01
Juntada de Certidão
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09/12/2022 01:57
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802127-11.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: MARLY DE JESUS UCHOA DINIZ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 22/02/2023 08:15h, na sala 1a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 16 de novembro de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
16/11/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
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12/11/2022 18:23
Audiência Conciliação designada para 22/02/2023 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/11/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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