TJMA - 0809230-79.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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24/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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12/06/2023 11:44
Juntada de petição
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01/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809230-79.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE NILTON MARQUES CORDEIRO REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/MA10527-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, proposta por JOSE NILTON MARQUES CORDEIRO, em face de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A., atualmente em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A Executada comprova a realização do pagamento do valor da condenação (ID 86318456).
Em petição (ID 87161265), o Exequente vem requerer a liberação dos valores depositados em juízo.
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
DECIDO.
Defiro o pedido formulado na petição (ID 87161265).
Procedo com a expedição do Alvará Judicial relativo a quantia de R$ 12.358,05 (doze mil e trezentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), previamente depositada nos autos pela Executada (ID 86318456), em nome do Exequente, JOSE NILTON MARQUES CORDEIRO - CPF: *18.***.*67-87, e transferência da quantia de R$ 2.471,61 (dois mil e quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos) previamente depositada nos autos pela Executada (ID 86318456), para a conta do Banco do Brasil, Agência 3846-6/Jaracaty, Conta nº 8.027-6, de titularidade do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão – FADEP (nome personalizado: DPE – Arrecadação/FADEP) – CNPJ n. 22.***.***/0001-24.
ISTO POSTO, com aplicabilidade do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação deduzida nos presentes autos, extinguindo o presente cumprimento de sentença.
Após, ARQUIVEM-SE, os autos definitivamente, com baixa na distribuição (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11 do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
30/05/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 28/04/2023 23:59.
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15/04/2023 10:11
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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05/04/2023 09:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/03/2023 08:25
Conclusos para decisão
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16/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
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14/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809230-79.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE NILTON MARQUES CORDEIRO REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.165,07, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 87312220.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 13 de março de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343 -
13/03/2023 14:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/03/2023 14:54
Juntada de Mandado
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13/03/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São Luís.
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09/03/2023 11:48
Realizado cálculo de custas
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07/03/2023 09:45
Juntada de petição
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24/02/2023 14:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:34
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:34
Juntada de despacho
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14/07/2022 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/07/2022 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/06/2022 23:59.
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27/05/2022 22:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 12/05/2022 23:59.
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27/04/2022 20:59
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2022 14:53
Juntada de Certidão
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25/04/2022 17:08
Juntada de petição
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29/03/2022 06:12
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 09:59
Julgado procedente o pedido
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21/01/2022 09:20
Conclusos para despacho
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29/12/2021 09:40
Juntada de petição
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03/12/2021 03:50
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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01/12/2021 08:47
Juntada de petição
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30/11/2021 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 23:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 15:05
Conclusos para decisão
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02/06/2021 15:05
Juntada de Certidão
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01/06/2021 11:43
Juntada de réplica à contestação
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25/05/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2021 14:19
Juntada de Ato ordinatório
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19/05/2021 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/05/2021 14:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/07/2020 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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19/05/2021 14:08
Conciliação infrutífera
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17/05/2021 12:25
Juntada de protocolo
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17/05/2021 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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17/05/2021 09:05
Juntada de Certidão
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08/02/2021 12:58
Juntada de petição
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05/02/2021 12:08
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2021 09:41
Juntada de Certidão
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31/01/2021 09:41
Audiência Conciliação designada para 19/05/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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29/01/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 15:06
Conclusos para despacho
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15/07/2020 15:05
Juntada de Certidão
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27/06/2020 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/06/2020 23:59:59.
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15/04/2020 18:09
Juntada de Certidão
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15/04/2020 10:21
Juntada de petição
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06/04/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 14:47
Juntada de Certidão
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06/04/2020 14:45
Audiência conciliação designada para 21/07/2020 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/03/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 15:37
Conclusos para despacho
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11/03/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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