TJMA - 0802412-06.2021.8.10.0057
1ª instância - 2ª Vara de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:10
Juntada de termo
-
05/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:23
Juntada de termo
-
27/11/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:03
Juntada de petição
-
18/06/2024 16:38
Juntada de petição
-
18/06/2024 15:37
Juntada de petição
-
05/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 01:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:30
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 3654-5581 - Whatsapp Business: (98) 98119-3598 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0802412-06.2021.8.10.0057 EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA DE OLIVEIRA MACHADO Advogado(s) do reclamante: MAXWELL CARVALHO BARBOSA (OAB 7188-TO), JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB 14547-MA) EXECUTADO (A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) DECISÃO Em razão da inércia da parte executada em efetuar o pagamento voluntário, efetuo o bloqueio das contas-correntes da parte executada BANCO BRADESCO S.A., no valor total de R$ 16.195,89 – cálculos Id 99883879-, referente a condenação, ainda não cumprida, nos termos do que dispõe o artigo 854, do CPC.
Havendo bloqueio de quantia, determino a intimação da parte requerida, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar-se sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros, podendo alegar, exclusivamente as razões elencadas no artigo 854, §3º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão/arquivamento da execução/cumprimento de sentença.
Em caso de bloqueio de bens infrutífero, fica facultado a parte credora/exequente, a expedição de certidão de crédito em desfavor da parte executada para o devido protesto, desde que requerida antes do arquivamento dos autos.
Ultrapassados os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia/MA, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - respondendo pela 2ª Vara de Santa Luzia/MA Portaria CGJ nº 3581/2023 -
06/10/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 02:21
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:54
Juntada de petição
-
26/07/2023 17:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 04:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:28
Publicado Decisão (expediente) em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 03:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:47
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 09:29
Juntada de petição
-
15/06/2023 10:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
-
15/06/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 3654-5581 - Whatsapp Business: (98) 98119-3598 - Email: [email protected] PROCESSO Nº 0802412-06.2021.8.10.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE (S): CONCEICAO DE MARIA DE OLIVEIRA MACHADO REQUERIDO (A): BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XXXII, " intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito".
CPC - "Art. 218.
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte." Santa Luzia/MA, Domingo, 11 de Junho de 2023 -
11/06/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 07:49
Recebidos os autos
-
09/06/2023 07:49
Juntada de despacho
-
13/05/2022 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/05/2022 17:06
Juntada de contrarrazões
-
20/04/2022 18:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
-
20/04/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:13
Juntada de apelação
-
12/04/2022 15:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 20:07
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR em 09/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2022 19:04
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:43
Juntada de réplica à contestação
-
22/02/2022 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:46
Juntada de contestação
-
25/01/2022 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2022 15:03
Outras Decisões
-
18/01/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 11:49
Juntada de petição
-
15/12/2021 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2021 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2021 17:31
Outras Decisões
-
10/12/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800869-71.2021.8.10.0152
Marcos Vinicius Ferreira de Medeiros
Banco do Brasil SA
Advogado: Monica Ferreira de Sousa Meneses
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2023 12:26
Processo nº 0800869-71.2021.8.10.0152
Marcos Vinicius Ferreira de Medeiros
Bb Administradora de Cartoes de Credito ...
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2021 15:27
Processo nº 0801710-10.2022.8.10.0127
Albino Carlos Martins
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2023 18:06
Processo nº 0801710-10.2022.8.10.0127
Albino Carlos Martins
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2025 16:16
Processo nº 0802412-06.2021.8.10.0057
Conceicao de Maria de Oliveira Machado
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jailson dos Santos Gigante Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2022 11:24