TJMA - 0800869-71.2021.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA DE MEDEIROS em 13/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
07/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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06/10/2023 07:48
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:08
Juntada de petição
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento N.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO Nº: 0800869-71.2021.8.10.0152 DEMANDANTE(S): MARCOS VINICIUS FERREIRA DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO DO EXPEDIENTE: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE MEDEIROS Rua Dez, 74, Boa Vista, TIMON - MA - CEP: 65631-760 ADVOGADA: MONICA FERREIRA DE SOUSA MENESES - OAB/PI 15334 Fica a parte destinatária do presente expediente, na pessoa de seu patrono, INTIMADA, para em até 05 (cinco) dias úteis, INFORMAR os dados bancários (Banco, Agencia, Conta, Operação, Variação, nome do titular e CPF), para que seja possível a expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO e, posteriormente a TRANSFERÊNCIA para a conta informada, do valor depositado em favor da parte demandante.
Fica intimada ainda dos termos do art. 3.º, XXIV da Lei Complementar Estadual n.º 48/2000, conforme se lê a seguir: “Art. 3.º - Constituem receitas do FERJ: ...
XXIV) depósitos judiciais inativos por mais de 05 (cinco) anos, após o trânsito em julgado da decisão." TIMON(MA), 3 de outubro de 2023.
HITALA ADRIENE DA SILVA COSTA Serventuário da Justiça -
03/10/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:03
Juntada de petição
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18/09/2023 15:49
Juntada de petição
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15/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800869-71.2021.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE MEDEIROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MONICA FERREIRA DE SOUSA MENESES - PI15334 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL SA Avenida Francisco Carlos Jansen, 840, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65631-240 A(o)(s) Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, comprovar o integral cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º do CPC).
Não comprovado o pagamento, incluído o referido valor da multa, determino: 1 - com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, que seja requisitado à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução. 1.a - Aguarde-se o resultado da diligência. 1.b - Caso haja bloqueio de quantia irrisória, proceda-se com o imediato desbloqueio. 1.c - Sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, e no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se conforme art. 854, § 3º do CPC. 1.d - Não havendo manifestação no referido prazo, solicite-se a imediata transferência para a conta judicial do Banco do Brasil de Timon, liberando-se em favor da parte credora por meio de Alvará Judicial. 2 – Restando infrutífera a diligência acima (penhora de valores via SISBAJUD), que seja expedido mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens do executado quanto bastem para satisfação do crédito, sendo o executado intimado da penhora.
Ressalto que o decurso do prazo quinzenal para oferecimento de embargos inicia-se a contar do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
Intimem-se.
Timon/MA, 12 de setembro de 2023 Juiz Josemilton Silva Barros Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 13 de setembro de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
13/09/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 11:41
Desentranhado o documento
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13/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
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12/09/2023 09:48
Juntada de petição
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09/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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09/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0800869-71.2021.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE MEDEIROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MONICA FERREIRA DE SOUSA MENESES - PI15334 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL SA Avenida Francisco Carlos Jansen, 840, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65631-240 MARCOS VINICIUS FERREIRA DE MEDEIROS Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do retorno dos presentes autos da Turma Recursal e, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Atenciosamente, Timon(MA), 6 de setembro de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
06/09/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:58
Juntada de despacho
-
08/03/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/03/2023 16:55
Juntada de contrarrazões
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO (Sentença, Decisão e/ou Despacho) PROCESSO Nº: 0800869-71.2021.8.10.0152 RECLAMANTE/AUTOR: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: MONICA FERREIRA DE SOUSA MENESES - PI15334 RECLAMADO/RÉU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ou empresa regularmente INTIMADO(S) de todo o teor da SENTENÇA,DECISÃO e/ou DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue em anexo.
TIMON(MA), 14 de fevereiro de 2023.
ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA Serventuário da Justiça -
14/02/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2023 14:55
Conclusos para decisão
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27/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
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19/01/2023 07:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:22
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA DE MEDEIROS em 16/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:21
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA DE MEDEIROS em 16/12/2022 23:59.
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09/12/2022 03:02
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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30/11/2022 15:47
Juntada de recurso inominado
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - SENTENÇA PROCESSO Nº: 0800869-71.2021.8.10.0152 RECLAMANTE/AUTOR: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: MONICA FERREIRA DE SOUSA MENESES - PI15334 RECLAMADO/RÉU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ou empresa regularmente INTIMADO(S) de todo o teor da SENTENÇA proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue em anexo.
TIMON(MA), 16 de novembro de 2022.
ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA Serventuário da Justiça -
16/11/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2021 12:23
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 10:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/10/2021 08:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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28/10/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:26
Juntada de petição
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21/10/2021 16:36
Juntada de contestação
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09/09/2021 14:23
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA DE MEDEIROS em 08/09/2021 23:59.
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05/09/2021 10:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2021 23:59.
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05/09/2021 10:08
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 03/09/2021 23:59.
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26/08/2021 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2021 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 17:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/10/2021 08:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
01/07/2021 15:27
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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