TJMA - 0801710-10.2022.8.10.0127
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
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11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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18/03/2025 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 08:03
Decorrido prazo de ALBINO CARLOS MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2024 15:15
Juntada de petição
-
13/11/2024 16:49
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:13
Juntada de termo
-
06/11/2024 15:24
Juntada de petição
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17/10/2024 06:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:51
Juntada de Ofício
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29/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:01
Juntada de petição
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23/07/2024 15:04
Juntada de petição
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23/07/2024 10:21
Juntada de petição
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18/07/2024 00:50
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2024 09:56
Outras Decisões
-
03/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 07:56
Juntada de laudo pericial
-
26/06/2024 19:26
Juntada de diligência
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26/06/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 19:26
Juntada de diligência
-
26/06/2024 19:25
Juntada de diligência
-
26/06/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 19:25
Juntada de diligência
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22/06/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
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16/06/2024 21:48
Juntada de diligência
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16/06/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 21:48
Juntada de diligência
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11/06/2024 07:58
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 09:26
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 09:25
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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29/05/2024 08:58
Juntada de termo
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28/05/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 18:55
Juntada de laudo
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08/05/2024 11:37
Juntada de diligência
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08/05/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:37
Juntada de diligência
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06/05/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 09:14
Outras Decisões
-
12/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:47
Juntada de termo
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01/04/2024 10:58
Juntada de diligência
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01/04/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 10:58
Juntada de diligência
-
26/03/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:27
Juntada de Mandado
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18/03/2024 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2024 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2024 23:59.
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23/01/2024 14:25
Juntada de petição
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08/01/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
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07/12/2023 14:59
Juntada de petição
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05/12/2023 04:33
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
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10/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:30
Juntada de contestação
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28/09/2023 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
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15/09/2023 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2023 12:57
Determinada a redistribuição dos autos
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25/07/2023 12:57
Declarada incompetência
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23/01/2023 15:24
Conclusos para decisão
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20/01/2023 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2023 01:58
Decorrido prazo de ALBINO CARLOS MARTINS em 06/12/2022 23:59.
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20/12/2022 05:45
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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20/12/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801710-10.2022.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALBINO CARLOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS - SC33279 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio Acidente proposta por ALBINO CARLOS MARTINS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Da leitura dos autos observo que a ação foi direcionada ao Juízo da Comarca de São Luís.
De igual modo, a parte requerida é residente e domiciliada na capital deste Estado, conforme se verifica pelos documentos acostados na inicial.
Entrementes constato que de fato houve equívoco da parta autora no momento de cadastramento da petição inicial junto ao sistema PJE, tendo direcionado à presente ação à Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão quando na verdade seria Comarca da Ilha de São Luís.
Ante o exposto, declino da competência para julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos para a Comarca da Ilha de São Luís, para ser distribuído para uma das Unidades da Fazenda Pública.
Intime-se.
Cumpra-se com a preclusão da presente decisão.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
25/11/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 12:18
Declarada incompetência
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21/11/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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