TJMA - 0802205-06.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/04/2023 10:39 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            26/04/2023 09:37 Transitado em Julgado em 11/04/2023 
- 
                                            20/04/2023 00:03 Decorrido prazo de TERESINHA DE CASSIA NUNES NAVA em 11/04/2023 23:59. 
- 
                                            14/04/2023 23:14 Publicado Intimação em 23/03/2023. 
- 
                                            14/04/2023 23:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023 
- 
                                            22/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802205-06.2022.8.10.0046 AUTOR: TERESINHA DE CASSIA NUNES NAVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JADILMA SARAIVA AMARAL - MA23133, TERESA DE LISIEUX SANTOS SILVA - MA21283 REU: GABRIELLY SOUZA BRANDAO INTIMAÇÃO De ordem da MM.
 
 Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 51, da Lei nº 9.099/1995.
 
 Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso.
 
 Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
 
 Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 Débora Jansen Castro Trovão.
 
 Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
- 
                                            21/03/2023 13:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            21/03/2023 10:50 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
- 
                                            21/03/2023 09:28 Conclusos para julgamento 
- 
                                            21/03/2023 09:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/03/2023 07:54 Publicado Intimação em 08/02/2023. 
- 
                                            15/03/2023 07:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023 
- 
                                            07/02/2023 17:40 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
- 
                                            07/02/2023 17:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023 
- 
                                            07/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0802205-06.2022.8.10.0046 AUTOR: TERESINHA DE CASSIA NUNES NAVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JADILMA SARAIVA AMARAL - MA23133, TERESA DE LISIEUX SANTOS SILVA - MA21283 REU: GABRIELLY SOUZA BRANDAO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do cancelamento da audiência designada para o dia 15/02/2023, conforme certificado nos autos, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida REU: GABRIELLY SOUZA BRANDAO, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
 
 A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
 
 Imperatriz/MA, 2 de fevereiro de 2023.
 
 MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a)
- 
                                            06/02/2023 21:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            02/02/2023 14:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/02/2023 14:44 Audiência Conciliação cancelada para 15/02/2023 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz. 
- 
                                            24/01/2023 08:42 Juntada de termo 
- 
                                            20/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802205-06.2022.8.10.0046 AUTOR: TERESINHA DE CASSIA NUNES NAVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JADILMA SARAIVA AMARAL - MA23133, TERESA DE LISIEUX SANTOS SILVA - MA21283 REU: GABRIELLY SOUZA BRANDAO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: JADILMA SARAIVA AMARAL (OAB 23133-MA), TERESA DE LISIEUX SANTOS SILVA (OAB 21283-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte REU: GABRIELLY SOUZA BRANDAO ou requerer o que achar de direito, sob pena de extinção do feito, tendo em vista o resultado negativo registrado nos autos.
 
 Imperatriz/MA, 19 de janeiro de 2023.
 
 MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA.
 
 Servidor(a) Judiciário
- 
                                            19/01/2023 16:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            01/12/2022 09:51 Juntada de petição 
- 
                                            28/11/2022 09:38 Juntada de petição 
- 
                                            25/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0802205-06.2022.8.10.0046 AUTOR: TERESINHA DE CASSIA NUNES NAVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JADILMA SARAIVA AMARAL - MA23133 REU: GABRIELLY SOUZA BRANDAO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 15/02/2023 10:50; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 15/02/2023 10:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
 
 O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
 
 Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
 
 Imperatriz (MA), 24 de novembro de 2022.
 
 MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
- 
                                            24/11/2022 11:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            24/11/2022 11:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            24/11/2022 11:26 Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz. 
- 
                                            24/11/2022 08:22 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            23/11/2022 11:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/11/2022 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802672-73.2022.8.10.0049
Carlos Cesar dos Santos Monteiro
Estado do Maranhao
Advogado: Deusimar Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2022 11:04
Processo nº 0821870-49.2022.8.10.0000
Estado do Maranhao
Maria Francisca dos Santos Alves
Advogado: Vivianne Aguiar Machado Coimbra Nogueira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2022 11:16
Processo nº 0803964-84.2022.8.10.0052
Banco Pan S/A
Maria das Neves Pereira Marques
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2022 11:34
Processo nº 0800643-53.2022.8.10.0048
Municipio de Miranda do Norte
M B Martins Neto
Advogado: Flavia Regina de Miranda Mousinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2022 09:48
Processo nº 0801473-63.2022.8.10.0098
Sebastiana da Silva Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2022 10:47