TJMA - 0837752-87.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:54
Juntada de Mandado
-
22/07/2022 19:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:38
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:49
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:01
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:44
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 05/07/2022 23:59.
-
30/05/2022 01:34
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
30/05/2022 01:33
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
30/05/2022 01:33
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
04/04/2022 14:41
Realizado cálculo de custas
-
30/03/2022 10:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/12/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:40
Juntada de Alvará
-
14/12/2021 11:40
Juntada de Alvará
-
14/12/2021 11:07
Desentranhado o documento
-
14/12/2021 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 11:07
Desentranhado o documento
-
14/12/2021 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 10:12
Juntada de petição
-
13/12/2021 13:15
Juntada de petição
-
09/12/2021 10:55
Desentranhado o documento
-
09/12/2021 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:27
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 11:12
Desentranhado o documento
-
06/12/2021 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2021 10:57
Juntada de Alvará
-
06/12/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:00
Transitado em Julgado em 03/12/2021
-
04/12/2021 08:48
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:48
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:48
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:48
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 04:47
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 03/12/2021 23:59.
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12/11/2021 01:50
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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12/11/2021 01:50
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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12/11/2021 01:50
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0837752-87.2018.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES COSTA FERREIRA ESPÓLIO DE:ANASTACIO MACHADO FERREIRA ADVOGADO:Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEICAO OAB: MA812 Advogado: ANTONIO FONSECA DA SILVA OAB: MA17658-A Advogado: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO OAB: MA8556-A SENTENÇA: SENTENÇA.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens do espólio de ANASTACIO MACHADO FERREIRA, falecido(a) em , conforme certidão de óbito (ID nº13373995 ).
Constam dos autos as certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais em nome do espólio (ID nº 48510086 ), bem como a comprovação do recolhimento do imposto causa mortis (ID nº45501801 ).
Esboço de partilha (ID nº54503479 ), sobre o qual as partes e o Ministério Público Estadual foram ouvidos e nada opuseram. É, em síntese, o relatório.
Decido. É digno de nota que de acordo com o artigo 654, do Código de Processo Civil, "pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha". 1 - Isto posto, com respaldo nos artigos 487, I, e 654 (última parte), ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o esboço de partilha (ID nº54503479 ), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, referente aos bens que compõem o espólio de ANASTACIO MACHADO FERREIRA, e, em consequência, adjudica-se os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros, em especial a Fazenda Pública. 2 - Custas de lei.
Haja vista a necessidade de finalização do presente inventário, com a expedição de formais de partilha/alvarás, determino: a - A remessa dos autos à Contadoria para o cálculo das custas finais. b - Após, intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que realize o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão no SIAFERJ. c – Decorrido o prazo legal do trânsito em julgado, após o pagamento das custas, expeçam-se os respectivos formais de partilha ao(s) herdeiro(s).
Serve o esboço de partilha como auto de partilha.
Dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público Estadual.
Findos os termos da sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
09/11/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 11:31
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2021 11:09
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 11:09
Juntada de Certidão
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05/11/2021 18:05
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 18:05
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 03/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 12:48
Juntada de petição
-
22/10/2021 05:16
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 05:15
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 05:15
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0837752-87.2018.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES COSTA FERREIRA ESPÓLIO DE: ANASTACIO MACHADO FERREIRA ADVOGADO: Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEICAO OAB: MA812 Advogado: ANTONIO FONSECA DA SILVA OAB: MA17658-A Advogado: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO OAB: MA8556-A DESPACHO: DESPACHO 1 - Considerando o que consta nos autos, encaminhem-se os autos ao Partidor, para elaboração do esboço de partilha (art. 651 do NCPC). 2 - Após o retorno, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecimento de manifestação (art. 652, do NCPC) e juntada das certidões negativas fiscais federal e municipal em nome do de cujus.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
20/10/2021 18:37
Juntada de petição
-
20/10/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
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14/10/2021 10:43
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 08:39
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 15:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 09:22
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 09:22
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:27
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/09/2021 11:27
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
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01/09/2021 16:02
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 30/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 01:11
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 13:25
Juntada de petição
-
02/07/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 09:53
Juntada de diligência
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30/06/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 23:38
Juntada de petição
-
22/04/2021 11:16
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 12/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:16
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 12/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:00
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0837752-87.2018.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES COSTA FERREIRA ESPÓLIO DE: ANASTACIO MACHADO FERREIRA ADVOGADOS: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO OAB: MA-812, ANTONIO FONSECA DA SILVA OAB: MA-17658 , WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO OAB: MA-8556 DESPACHO: Considerando a inércia da parte, pendente a necessidade de diligência para a sequência regular do feito, intime-se o(a) requerente pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do seu interesse no prosseguimento no feito, cumprindo o despacho/decisão (ID nº 39309642), sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Serve cópia do presente despacho/decisão como mandado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis-MA, 17 de março de 2021.
Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da Vara de Sucessões, Interdição e Alvará -
31/03/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 17:57
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:57
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:56
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:56
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 04/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 05:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
20/01/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
20/01/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0837752-87.2018.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES COSTA FERREIRA ESPÓLIO DE: ANASTACIO MACHADO FERREIRA ADVOGADOS: FRANCISCO CASTRO CONCEICAO OAB: MA 812, ANTONIO FONSECA DA SILVA OAB: MA 17658 , WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO OAB: MA 8556 DESPACHO: Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de ANASTACIO MACHADO FERREIRA, cujo feito se encontra em fase de cálculo do ITCMD.
Diante da concordância da Fazenda Pública quanto à avaliação dos bens deixados pelo de cujus (ID Nº 36353324) e também pela parte autora (ID Nº 36628011), homologo o referido Laudo do Avaliador Judicial em ID Nº 35162617 e determino, em ato contínuo: 1 - A intimação da inventariante, por advogado, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Após o prazo, intimem-se os herdeiros, por advogado, facultando-lhes a apresentação de quinhão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando a possibilidade de antecipar o término do presente inventário, podem os herdeiros se manifestar acerca da viabilidade quanto à realização de audiência de conciliação e/ou conversão do feito em arrolamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverá constar na manifestação a previsão de juntada de termo de partilha amigável assinado pelos herdeiros, a qual deverá ser apresentado, no máximo, em 30 (trinta) dias.
Após diligência, volte-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
18/01/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 08:19
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 08:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 11:13
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 11:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 23/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:36
Juntada de petição
-
08/10/2020 22:24
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
08/10/2020 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 22:24
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
08/10/2020 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 22:24
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
08/10/2020 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 16:12
Juntada de petição
-
29/09/2020 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2020 14:01
Juntada de parecer
-
13/08/2020 15:47
Juntada de petição
-
27/04/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 09:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 18:32
Juntada de petição
-
05/06/2019 01:05
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 04/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 04/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 04/06/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 12:13
Juntada de petição
-
29/04/2019 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2019 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2019 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2019 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2019 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 17:30
Juntada de petição
-
18/01/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 14:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 09:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 01:02
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 01/10/2018 23:59:59.
-
30/09/2018 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 28/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/08/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 12:56
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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