TJMA - 0802170-45.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 14:35
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2023 07:07
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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04/02/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802170-45.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL COSTA DO SAUIPE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: ALINE D JESUS DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Vistos em correição Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação nos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Intime-se a parte autora.
Cancele a audiência.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
16/01/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 11:00
Extinto o processo por desistência
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16/01/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 10:47
Juntada de termo
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15/12/2022 09:24
Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2023 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/12/2022 09:05
Juntada de petição
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14/12/2022 06:52
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802170-45.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL COSTA DO SAUIPE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: ALINE D JESUS DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 02/03/2023 08:15h, na sala 3a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 21 de novembro de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
21/11/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
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21/11/2022 09:49
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/11/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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