TJMA - 0801032-32.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:55
Juntada de petição
-
02/02/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 00:21
Juntada de petição
-
19/01/2023 05:20
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 05/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:20
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 05/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2023 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 09:58
Juntada de petição
-
12/01/2023 09:28
Juntada de petição
-
11/01/2023 13:01
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801032-32.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] AUTOR/DEMANDANTE: LUCIA DE FREITAS BUDZINSKI SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARLAN PEREIRA PINHEIRO - MA20659 REU/DEMANDADO:MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...Pelos motivos acima expostos, existindo nexo entre os danos experimentados pela demandante e a conduta ilícita da reclamada, julgo procedentes os pedidos iniciais, para condenar a empresa requerida a restituição simples do valor descontado e não estornado à parte autora, da quantia de R$ 170,71(cento e setenta reais e setenta e um centavos) com correção monetária a partir do dia do fato, ou seja, da compra, observados os índices INPC/IBGE, além da incidência de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação até o efetivo pagamento e para condenar a idenização por danos morais, no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigidos pelo INPC e com juros de 1% ao mês nos termos das súmulas 54 e 362 do STJ, suficiente à reparação do dano.Concedo em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Em caso de pagamento voluntário, expedir alvará judicial.Caso sejam interpostos embargos de declaração, intime-se a iutra parte para manisfestação e após, voltar conclusos.Sem custas.
Sem honorários.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 14 de novembro de 2022.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
14/11/2022 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 22:33
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2022 10:06
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
13/07/2022 22:48
Juntada de contestação
-
04/06/2022 10:43
Juntada de petição
-
03/06/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
26/05/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801413-19.2022.8.10.0154
Canopus Construcoes LTDA
Antunes Pereira Silva
Advogado: Isabella Pereira Cavalcante
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2023 10:52
Processo nº 0801413-19.2022.8.10.0154
Antunes Pereira Silva
Canopus Construcoes LTDA
Advogado: Isabella Pereira Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2022 11:52
Processo nº 0802797-26.2022.8.10.0151
Banco Bradesco S.A.
Ana Maria Lopes
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2023 19:52
Processo nº 0802797-26.2022.8.10.0151
Ana Maria Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2022 10:23
Processo nº 0865256-29.2022.8.10.0001
Condominio Residencial Green Blue
Claudio Sergio Bezerra Lima
Advogado: Judson Eduardo Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2022 09:47