TJMA - 0832686-87.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:46
Juntada de petição
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28/08/2025 09:17
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832686-87.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA - OAB/MA 12966 EXECUTADO: EXPRESS AUTO SERVICOS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente para que seja expedido ofício ao sistema INFOJUD, a fim de que sejam prestadas informações acerca da existência e da situação cadastral da empresa executada junto à Receita Federal, especialmente quanto à sua permanência em atividade, com eventual indicação de endereço atualizado.
Compulsando os autos, verifico que as tentativas de citação da parte executada restaram infrutíferas, conforme certidões negativas já juntadas (IDs 97198256, 106941861, 122495101, 128398205, 136607387 e 152048645).
Ressalte-se, ainda, que a diligência realizada por mandado de citação, penhora, avaliação e intimação (ID 126231466) também não logrou êxito.
Diante das reiteradas tentativas frustradas de localização da executada, mostra-se cabível a utilização do sistema INFOJUD para obtenção de dados cadastrais atualizados, medida que se insere no poder-dever do juiz de adotar providências destinadas a dar efetividade à execução (art. 139, IV, do CPC), bem como no disposto no art. 782, § 3º, do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de ofício, via sistema INFOJUD, para que sejam prestadas informações acerca da situação cadastral da empresa executada junto à Receita Federal, especialmente quanto à sua permanência em atividade e com eventual indicação de endereço atualizado.
Antes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas de diligência, mediante juntada da respectiva guia e comprovante de pagamento, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
26/08/2025 00:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 17:41
Outras Decisões
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22/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:00
Juntada de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:44
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 00:16
Decorrido prazo de EXPRESS AUTO SERVICOS E ACESSORIOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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19/06/2025 12:54
Juntada de diligência
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19/06/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 12:54
Juntada de diligência
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29/05/2025 21:27
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 18:37
Juntada de Mandado
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30/03/2025 21:03
Juntada de petição
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20/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 17:27
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 19:39
Juntada de petição
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22/01/2025 14:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:57
Juntada de diligência
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09/12/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 10:57
Juntada de diligência
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02/12/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 18:51
Juntada de Mandado
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19/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:25
Juntada de petição
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11/11/2024 17:55
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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11/11/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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11/11/2024 17:53
Juntada de petição
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31/10/2024 11:22
Juntada de protocolo
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24/10/2024 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:41
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 03:43
Decorrido prazo de EXPRESS AUTO SERVICOS E ACESSORIOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 21:32
Juntada de diligência
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03/09/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 21:32
Juntada de diligência
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18/08/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 20:17
Juntada de Mandado
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24/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 21:46
Juntada de petição
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24/06/2024 11:08
Juntada de diligência
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24/06/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 11:08
Juntada de diligência
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20/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 23:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:48
Juntada de petição
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26/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 18:49
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2024 21:16
Juntada de petição
-
31/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 11:36
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2023 03:17
Decorrido prazo de EXPRESS AUTO SERVICOS E ACESSORIOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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22/11/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 13:33
Juntada de diligência
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12/11/2023 21:15
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 09:27
Juntada de Mandado
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31/08/2023 22:54
Juntada de petição
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22/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832686-87.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA 11619 EXECUTADO: EXPRESS AUTO SERVICOS E ACESSORIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 97198256), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
GERCILANE RIBEIRO ARAUJO Técnica Judiciária 158717 -
18/08/2023 23:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
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05/08/2023 00:26
Decorrido prazo de EXPRESS AUTO SERVICOS E ACESSORIOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 17:32
Juntada de diligência
-
09/07/2023 22:18
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 10:19
Juntada de Mandado
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11/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:03
Juntada de petição
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31/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 22:55
Juntada de petição
-
26/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
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20/01/2023 01:39
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 14/12/2022 23:59.
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23/12/2022 01:35
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832686-87.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - OAB MA11619 EXECUTADO: EXPRESS AUTO SERVICOS E ACESSORIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 79860060), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
25/11/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 10:22
Juntada de Certidão
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07/11/2022 08:53
Juntada de termo
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26/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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