TJMA - 0800870-48.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 14:35
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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16/01/2023 15:31
Juntada de petição
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26/12/2022 08:28
Publicado Sentença (expediente) em 01/12/2022.
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26/12/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800870-48.2020.8.10.0069 AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA DIAS REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
SENTENÇA: "SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA DO SOCORRO SILVA DIAS em face de BANCO PANAMERICANO S.A. À inicial juntou documentos.
Despacho de id . 32654057 determinou a intimação da parte autora para emendar à inicial, no que se refere ao correto endereço da autora, uma vez que incompleto, o que impossibilita sucesso em intimações à parte.
O advogado do autor intimado, nada manifestou ( id 50066304 ).
Impossível intimar a parte autora para cumprir o despacho, eis que incompleto seu endereço. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos verifico que foi determinado no despacho de id 32654057 emenda à inicial no tocante ao endereço da autora que encontra-se incompleto nos autos.
O advogado da autora foi intimado para cumprir o despacho tendo restado inerte e autora não foi encontrada no endereço da inicial para ser intimada do referido despacho.
Verifica-se que sem o cumprimento do despacho e sem a possibilidade de encontrar a parte autora para dar andamento ao feito, uma vez que seu advogado restou inerte em cumprir o que foi determinado, impede o andamento regular do feito.
Ante o exposto, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se, por edital, com prazo legal.
Sem custas, ante o deferimento da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma.".
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
29/11/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 14:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/05/2022 11:18
Conclusos para despacho
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06/12/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2021 18:50
Juntada de diligência
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25/10/2021 16:08
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 08:16
Conclusos para despacho
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03/08/2021 08:16
Juntada de Certidão
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04/08/2020 05:28
Decorrido prazo de IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 02:56
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 03/08/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 17:48
Conclusos para despacho
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26/06/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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