TJMA - 0801702-79.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2023 10:04
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
19/12/2022 15:04
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801702-79.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Autor: JOSE EDMAR PEREIRA SOUSA Reu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, RESPONDENDO PELO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: AUTOR: JOSE EDMAR PEREIRA SOUSA ADVOGADO(A): EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA - OABMA13406 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
PROCURADORIA: Procuradoria da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - OAB[] VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO, Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOSÉ EDIMAR PEREIRA SOUSA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, qualificados nos autos.
Dispensado o RELATÓRIO , à luz do artigo 38 da lei nº 9099/95.
Compulsando os autos, verifico que tanto o autor quanto o réu não possuem endereço nesta Cidade.
Ressalta-se que o autor reside na Cidade de Itinga – MA , e o réu na Cidade de Rio de Janeiro-RJ , portanto, fora da área de jurisdição deste Juizado.
Deste modo, este juízo não possui competência territorial para apreciar a presente demanda, por não ter jurisdição sobre o local de domicílio do autor ou do réu, conforme artigo 4º da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto , preenchidos os requisitos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55, caput, da Lei acima citada.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicada e Registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Imperatriz-MA, 23 de novembro de 2022 DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 24 de novembro de 2022 às 13h54min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 24 de novembro de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS -
24/11/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 09:46
Extinto o processo por incompetência territorial
-
23/11/2022 12:10
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841987-68.2016.8.10.0001
Estado do Maranhao
Banco Itaucard S. A.
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2016 14:51
Processo nº 0800972-40.2022.8.10.0024
Francilda Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Karine Cabral Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2023 17:29
Processo nº 0800972-40.2022.8.10.0024
Francilda Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Karine Cabral Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2022 12:08
Processo nº 0803150-66.2022.8.10.0151
Maria das Dores Rodrigues Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2022 09:59
Processo nº 0002511-89.2010.8.10.0058
Conceicao de Maria dos Santos Pacheco
N.b.r Empreendimentos LTDA
Advogado: Carlos Frederico Gomes Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2010 17:59