TJMA - 0800328-19.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 08/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:05
Juntada de petição
-
25/08/2025 08:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800328-19.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR/DEMANDANTE: OLINDINA HERONITA DA SILVA REU/DEMANDADO:OI MÓVEL TNL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO - MA23853 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) da decisão proferida nos autos id: 157548926.
Paço do Lumiar - MA, 21 de agosto de 2025.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
21/08/2025 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 21:03
Outras Decisões
-
06/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 20:04
Juntada de termo
-
22/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de OLINDINA HERONITA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:06
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:15
Juntada de termo
-
20/02/2025 17:39
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:08
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:55
Outras Decisões
-
13/09/2024 03:00
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 07:55
Juntada de termo
-
09/09/2024 16:36
Juntada de petição
-
29/08/2024 03:04
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 08:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 17:59
Outras Decisões
-
25/04/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 22:08
Outras Decisões
-
01/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 13:27
Juntada de petição
-
18/10/2023 01:52
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800328-19.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço , Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: OLINDINA HERONITA DA SILVA DEMANDADO:OI MÓVEL TNL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO - MA23853 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Considerando a apresentação de impugnação/embargos à execução, intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de embargos de execução.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 16 de outubro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
16/10/2023 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:16
Juntada de petição
-
14/08/2023 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2023 08:45
Juntada de petição
-
05/08/2023 00:15
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:47
Juntada de termo
-
20/07/2023 16:15
Juntada de petição
-
16/07/2023 07:27
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:54
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 04:49
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800328-19.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço , Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: OLINDINA HERONITA DA SILVA DEMANDADO:OI MÓVEL TNL S/A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, GUSTAVO RODRIGUES AMARAL - MA23672 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa do art. 523, §1º, do CPC." Paço do Lumiar - MA, 11 de julho de 2023.
GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
11/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 14:51
Juntada de petição
-
30/06/2023 18:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/06/2023 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 20:06
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 02:41
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 11:48
Juntada de petição
-
24/05/2023 13:02
Outras Decisões
-
26/04/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:32
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 03/02/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:48
Juntada de petição
-
16/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800328-19.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço , Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: OLINDINA HERONITA DA SILVA DEMANDADO:OI MÓVEL TNL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO - MA23853 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Inicialmente, determino o desarquivamento dos autos.
Verifica-se que a parte autora informa o suposto descumprimento da obrigação de fazer, acerca do qual, porém, já hava se manifestado a requerida em petição de ID 78050614.Assim, intime-se a demandante para que se manifeste sobre as alegações da empresa demandada na referida petição, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 15 de março de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
15/03/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 11:59
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:58
Juntada de petição
-
09/02/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:02
Juntada de petição
-
02/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:23
Juntada de petição
-
23/01/2023 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2023 10:00
Decorrido prazo de OLINDINA HERONITA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:00
Decorrido prazo de OLINDINA HERONITA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 06:10
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
12/12/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800328-19.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço , Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: OLINDINA HERONITA DA SILVA DEMANDADO:OI MÓVEL TNL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO - MA23853 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para, confirmando a liminar anteriormente deferida, bem como a decisão de ID 71851689, determinar à empresa requerida que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação pessoal desta sentença, RESTABELEÇA os serviços de telefonia fixa e internet banda larga à residência da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitada ao importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem prejuízo de sua majoração, caso se revele insuficiente para os fins a que se destina (CPC, art. 537).Além disso, condeno a empresa reclamada à restituição em favor da autora, dos valores pagos pelas faturas referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, na importância de R$ 390,62 (trezentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), devendo a quantia ser acrescida de juros de 1% ao mês, a partir desta data, e correção monetária pelo INPC, contada da data das cobranças, nos termos do artigo 42, §único, do CDC.Condeno, ainda, a empresa ré, ao pagamento de indenização por danos morais em favor do(a) autor(a), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 1% ao mês desde a data do ato ilícito e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ.Defiro em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Intime-se pessoalmente a requerida.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 17 de novembro de 2022.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
17/11/2022 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 10:08
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2022 15:17
Juntada de petição
-
07/09/2022 22:52
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2022 18:08
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 01/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 14:52
Juntada de diligência
-
26/07/2022 09:19
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 09:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
25/07/2022 16:43
Juntada de contestação
-
22/07/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 16:02
Outras Decisões
-
13/07/2022 21:15
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 20:44
Juntada de petição
-
12/07/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 14:01
Juntada de petição
-
30/06/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 21:33
Juntada de petição
-
07/06/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:46
Juntada de petição
-
19/05/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 11:47
Juntada de petição
-
30/03/2022 10:49
Decorrido prazo de OLINDINA HERONITA DA SILVA em 29/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 07:44
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 22:26
Juntada de diligência
-
14/03/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 12:46
Decorrido prazo de OLINDINA HERONITA DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:36
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2022 15:40
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
02/03/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
25/02/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 12:02
Juntada de petição
-
18/02/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
13/02/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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