TJMA - 0802436-46.2022.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 21:25
Conclusos para decisão
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30/04/2025 18:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 14:00, Vara Única de Bom Jardim.
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30/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:03
Juntada de petição
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18/02/2025 05:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARU em 17/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO MORAIS FURTADO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MARINES SOUSA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO FILHO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO LIRA OLIVEIRA DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 07:30
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 14:00, Vara Única de Bom Jardim.
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18/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:24
Juntada de protocolo
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20/11/2023 08:50
Conclusos para decisão
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20/11/2023 08:50
Juntada de termo
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20/11/2023 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:02
Decorrido prazo de EDUARDO MORAIS FURTADO em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 22:58
Juntada de petição
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13/11/2023 17:21
Juntada de petição
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03/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 08:40
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802436-46.2022.8.10.0074 Requerente: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARU Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A Requerido: FRANCISCO VIEIRA ALVES e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO MORAIS FURTADO - MA23398-A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Considerando a certidão retro, DECRETO a revelia de Marinês Sousa da Silva.
Outrossim, intime-se a parte autora e o requerido Francisco Vieira Alves, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, especificar as provas que ainda pretenda produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, I do NCPC.
Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado.
Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente. -
30/10/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2023 10:46
Decretada a revelia
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25/07/2023 18:36
Conclusos para despacho
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25/07/2023 18:35
Juntada de termo
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25/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:01
Juntada de petição
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19/04/2023 21:48
Decorrido prazo de MARINES SOUSA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 21:58
Juntada de contestação
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12/03/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2023 22:51
Juntada de diligência
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12/03/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 21:52
Juntada de diligência
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27/12/2022 09:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 07/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 09:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 07/12/2022 23:59.
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27/12/2022 09:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARU em 07/12/2022 23:59.
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26/12/2022 02:05
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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26/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802436-46.2022.8.10.0074 Requerente: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARU Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A Requerido: FRANCISCO VIEIRA ALVES e outros PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO/MANDADO Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, pelo que determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta precatória, caso necessário.
Atribuo força de mandado a este despacho.
Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. -
28/11/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:11
Juntada de termo
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16/11/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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