TJMA - 0863432-35.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ENIDE MARIA AQUINO NINA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 18:29
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:52
Decorrido prazo de CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:52
Decorrido prazo de ENIDE MARIA AQUINO NINA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:13
Juntada de petição
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27/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 23:57
Juntada de termo
-
07/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:37
Juntada de termo
-
28/10/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 07:56
Juntada de Mandado
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29/08/2024 09:37
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 09:33
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2024 17:10
Juntada de termo
-
02/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 08:57
Juntada de Mandado
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19/01/2024 14:35
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2024 00:25
Apensado ao processo 0811702-82.2022.8.10.0001
-
19/12/2023 16:16
Juntada de petição
-
19/09/2023 07:07
Decorrido prazo de ACYR BRINGEL FIGUEIREDO em 15/09/2023 23:59.
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19/09/2023 07:06
Decorrido prazo de ACYR MARTINS FIGUEIREDO em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:05
Decorrido prazo de IRACEMA ELIZA MARTINS BRINGEL em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:16
Juntada de diligência
-
23/08/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:15
Juntada de diligência
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23/08/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:14
Juntada de diligência
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20/06/2023 08:19
Decorrido prazo de A M F SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:19
Decorrido prazo de CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 22:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/05/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 22:45
Juntada de diligência
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09/05/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 16:56
Juntada de diligência
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02/05/2023 19:34
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 19:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 19:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 19:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 19:34
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 15:42
Conclusos para despacho
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08/02/2023 08:09
Juntada de petição
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26/01/2023 11:40
Juntada de petição
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15/01/2023 08:47
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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29/12/2022 05:05
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863432-35.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SOCIEDADE HUMANITARIA 1 DE DEZEMBRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ENIDE MARIA AQUINO NINA OAB/MA 5397, CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA OAB/MA 4870-A, CARLOS ALBERTO SILVA NINA OAB/MA 3489-A EXECUTADO: A M F SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP, CENTRO DE MEDICINA E DIAGNÓSTICO LTDA, ACYR MARTINS FIGUEIREDO, ACYR BRINGEL FIGUEIREDO, IRACEMA ELIZA MARTINS BRINGEL DESPACHO Em observância aos art’s. 9º e 10 do CPC, falem as partes, em 05 (cinco) dias, acerca da eventual litispendência afigurada em razão da tramitação do processo n.º 0811702-82.2022.10.0001.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 13 de dezembro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
14/12/2022 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0863432-35.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE HUMANITARIA 1 DE DEZEMBRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ENIDE MARIA AQUINO NINA - MA5397, CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA - MA4870-A, CARLOS ALBERTO SILVA NINA - MA3489-A EXECUTADO: A M F SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP, CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA, ACYR MARTINS FIGUEIREDO, ACYR BRINGEL FIGUEIREDO, IRACEMA ELIZA MARTINS BRINGEL DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, proposta por SOCIEDADE HUMANITARIA 1 DE DEZEMBRO em face de A M F SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP e outros, conforme argumentos dispostos na inicial.
Relatados.
DECIDO.
De início, sem mais delongas, faz-se mister suscitar que o Código de Processo Civil em voga traz em seu bojo o instituto da continência, insculpido no artigo 56 do referido diploma legal, o qual aduz que: “Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.”.
Já o artigo 57 do mesmo diploma legal estabelece que: “Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.”.
Em pesquisa realizada junto a plataforma PJe mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, se verifica que SOCIEDADE HUMANITARIA 1 DE DEZEMBRO ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (ALUGUÉIS) em face de A M F SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP e outros, protocolada sob o número 0811702-82.2022.8.10.0001, perante a 12ª Vara Cível desta Capital.
A supracitada demanda tem por finalidade cobrar os valores inadimplidos de aluguel do imóvel localizado na Rua do Passeio, denominado Comendador Abraão Valinhas, Centro, nesta cidade.
Depreende-se da análise dos feitos e da legislação pertinente que o processo 0863432-35.2022.8.10.0001 e o processo 0811702-82.2022.8.10.0001 guardam continência entre si, por possuírem a mesma causa de pedir, razão pela qual atrai a competência da 12º Vara Cível desta Capital.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo, ordenando a remessa dos presentes autos (Processo número 0863432-35.2022.8.10.0001), para a Distribuição, para que sejam encaminhados à 12ª Vara Cível desta capital, a qual, acaso entenda pela sua incompetência de processar e julgar o presente feito, promova o necessário conflito para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dizer acerca do referido incidente (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Dê-se baixa, como de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
01/12/2022 10:15
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/12/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 16:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/11/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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