TJMA - 0000184-94.2015.8.10.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:48
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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31/07/2025 12:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/07/2025 01:21
Decorrido prazo de KASSANDRA MACIEL DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:21
Decorrido prazo de OSANIR FERREIRA DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:21
Decorrido prazo de ALAILSON MACIEL DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:21
Decorrido prazo de EURIVAM MACIEL DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2025 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 09:27
Conhecido o recurso de ALAILSON MACIEL DE SOUSA - CPF: *19.***.*68-31 (APELANTE), EURIVAM MACIEL DE SOUSA - CPF: *59.***.*19-12 (APELANTE), KASSANDRA MACIEL DE SOUSA (APELANTE) e OSANIR FERREIRA DE SOUSA - CPF: *39.***.*02-23 (APELANTE) e provido
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17/06/2025 14:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/06/2025 13:13
Juntada de parecer do ministério público
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13/05/2025 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 13:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:50
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/04/2025 08:10
Determinada a redistribuição dos autos
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21/03/2025 12:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/03/2025 10:38
Juntada de parecer do ministério público
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17/03/2025 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/12/2024 11:59
Recebidos os autos
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10/12/2024 11:59
Juntada de petição
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16/01/2023 10:35
Baixa Definitiva
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16/01/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/01/2023 10:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/12/2022 01:00
Decorrido prazo de KASSANDRA MACIEL DE SOUSA em 15/12/2022 23:59.
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31/12/2022 01:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 15/12/2022 23:59.
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31/12/2022 01:00
Decorrido prazo de ALAILSON MACIEL DE SOUSA em 15/12/2022 23:59.
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31/12/2022 01:00
Decorrido prazo de OSANIR FERREIRA DE SOUSA em 15/12/2022 23:59.
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31/12/2022 00:51
Decorrido prazo de EURIVAM MACIEL DE SOUSA em 15/12/2022 23:59.
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23/11/2022 04:32
Publicado Acórdão (expediente) em 23/11/2022.
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23/11/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 1º de novembro de 2022 a 08 de novembro de 2022.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000184-94.2015.8.10.0027- PJE.
Apelante : Osanir Ferreira de Sousa.
Advogado : Fabio Felipe Chaves (OAB/MA 12.646).
Apelado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat.
Advogado : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/MA 11.735-A).
Procurador Justiça : Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO.
HERDEIROS NÃO HABILITADOS.
DECISÃO ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I. "As questões de ordem pública, ainda que não levantadas pelas partes, devem ser conhecidas de ofício pelo tribunal, por conta do efeito translativo dos recursos, não se operando, a respeito delas, a preclusão, pressupondo, apenas, que o recurso vença o exame de sua admissibilidade" (Súmula 45 da Colenda Segunda Câmara Cível do TJMA).
II.
Ocorrendo a morte do autor no decorrer da ação, deverá ser promovida a habilitação do espólio ou dos sucessores do de cujus, de acordo com as regras previstas nos artigos 687 e seguintes do Diploma Processual, normas de cunho imperativo.
III.
Apelação não conhecida para declarar nula a sentença de primeiro grau, retornando os autos ao juízo de origem para regular processamento do feito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em não conhecer do Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 16 de novembro de 2022.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
21/11/2022 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 11:56
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
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08/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2022 10:16
Juntada de petição
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14/10/2022 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2022 12:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/06/2022 12:04
Juntada de parecer do ministério público
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20/06/2022 07:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 19:07
Juntada de petição
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01/09/2021 16:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/09/2021 08:40
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/08/2021 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 15:31
Juntada de malote digital
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05/08/2021 12:01
Decorrido prazo de EURIVAM MACIEL DE SOUSA em 19/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 19/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:59
Decorrido prazo de KASSANDRA MACIEL DE SOUSA em 19/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:51
Decorrido prazo de ALAILSON MACIEL DE SOUSA em 19/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:51
Decorrido prazo de OSANIR FERREIRA DE SOUSA em 19/07/2021 23:59.
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09/07/2021 13:40
Juntada de malote digital
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06/07/2021 10:04
Juntada de Outros documentos
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25/06/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 25/06/2021.
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24/06/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 13:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2021 11:33
Juntada de parecer do ministério público
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06/04/2021 00:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 05/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 22:52
Juntada de petição
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10/03/2021 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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08/03/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 10:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/02/2021 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/02/2021 11:38
Juntada de parecer do ministério público
-
09/02/2021 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 15:00
Recebidos os autos
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11/12/2020 15:00
Conclusos para despacho
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11/12/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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