TJMA - 0801817-82.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 22:19
Decorrido prazo de CLEONICE SOUZA MARTINS em 17/02/2023 23:59.
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14/04/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2023 23:34
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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11/03/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801817-82.2022.8.10.0150 Promovente: CLEONICE SOUZA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RUTTERRAN SOUZA MARTINS - OAB/MA 9157-A Promovido: CASAS BAHIA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 31 de janeiro de 2023, às 08:31:13, na sala de audiências por videoconferência, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, ANTONILSON LELIS FRANCA, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão foi constatada a ausência do(a) Reclamante: CLEONICE SOUZA MARTINS, e presente o(a) Reclamado(a): CASAS BAHIA, representado(a) por preposto(a), o(a) Sr(a).
MARIA EDUARDA RODRIGUES COSTA, CPF.:*37.***.*12-18, desacompanhado(a) de advogado(a).
CONCILIAÇÃO: Perlustrando-se os autos, verifica-se que consta minuta de acordo celebrado entre as partes.
SENTENÇA: “Vistos etc.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, em todos os seus termos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios a pagar.
Esta decisão vale como título executivo e dela não cabe recurso (Lei nº. 9.099/95, art. 22, parágrafo único, e art. 41).
Cumprido o acordo ora firmado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Adotem-se as demais providências cabíveis".
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente. -
01/02/2023 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 09:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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31/01/2023 09:58
Homologada a Transação
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30/01/2023 13:56
Juntada de petição
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27/12/2022 18:20
Juntada de petição
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14/12/2022 13:59
Juntada de petição
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13/12/2022 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 10:14
Juntada de petição
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12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801817-82.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: CLEONICE SOUZA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RUTTERRAN SOUZA MARTINS - MA9157-A Promovido: CASAS BAHIA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CLEONICE SOUZA MARTINS CASAS BAHIA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 31/01/2023 08:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 9 de dezembro de 2022.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
09/12/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 08:14
Juntada de Certidão
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09/12/2022 07:03
Audiência Una redesignada para 31/01/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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07/12/2022 17:03
Juntada de petição
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07/12/2022 11:44
Juntada de petição
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28/11/2022 22:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 16:30
Audiência Una designada para 09/12/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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08/11/2022 11:52
Juntada de contestação
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27/10/2022 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2022 17:59
Conclusos para decisão
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18/10/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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