TJMA - 0815357-13.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 23:47
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 23:46
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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08/08/2023 05:23
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:22
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 10:33
Publicado Sentença (expediente) em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 10:33
Publicado Sentença (expediente) em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 17:02
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 12:23
Juntada de termo
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26/09/2022 12:23
Juntada de Certidão
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16/08/2022 23:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 23:10
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 18:22
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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21/07/2022 18:22
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 16:33
Juntada de petição
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12/07/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:24
Conclusos para decisão
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29/03/2022 10:24
Juntada de termo
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25/03/2022 01:05
Juntada de réplica à contestação
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07/03/2022 09:03
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 10:57
Juntada de Certidão
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15/09/2021 17:18
Juntada de contestação
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15/09/2021 15:44
Juntada de contestação
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25/08/2021 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2021 20:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/03/2021 02:51
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815357-13.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE(S): RICARDO LUCENA BARRADAS REQUERIDA(S): TELEFONICA BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RICARDO LUCENA BARRADAS, por Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA - MA15545, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Concedo o beneficio da assistência judiciária, vez que a necessidade é presumida, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do momento da pandemia do Covid-19, que inspira cuidados de toda a sociedade, visando à preservação da vida e da saúde.
No entanto, faculto as parte a conciliarem-se entre si, de forma extrajudicial, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC); Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC); Decorridos os prazos acima, determino a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 27 de novembro de 2020.
PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Juiz titular do 1º JECível, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
23/02/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 17:41
Conclusos para decisão
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16/11/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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