TJMA - 0841579-77.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:29
Decorrido prazo de LEATRICE SANTOS DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2024 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/09/2024 16:27
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:16
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 15:16
Juntada de termo
-
27/11/2023 16:40
Arquivado Provisoriamente
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20/11/2023 09:29
Determinado o arquivamento
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18/04/2023 23:47
Decorrido prazo de LEATRICE SANTOS DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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15/03/2023 14:15
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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07/03/2023 05:49
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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07/03/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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03/02/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:22
Juntada de petição
-
29/01/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:05
Juntada de termo
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02/08/2022 07:54
Juntada de termo
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27/07/2022 16:31
Juntada de Ofício
-
27/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
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27/07/2022 13:31
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2022 11:18
Juntada de petição
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25/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:28
Juntada de termo
-
21/07/2022 15:40
Juntada de termo
-
21/07/2022 15:39
Desentranhado o documento
-
21/07/2022 15:39
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2022 22:58
Outras Decisões
-
04/07/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
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27/06/2022 18:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 20/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:49
Juntada de petição
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01/04/2022 18:43
Decorrido prazo de LEATRICE SANTOS DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:27
Decorrido prazo de LEATRICE SANTOS DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
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16/03/2022 04:01
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2022 09:01
Juntada de Ofício
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07/03/2022 08:50
Juntada de Ofício
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24/02/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:41
Conclusos para decisão
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17/02/2022 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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17/02/2022 14:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/04/2021 09:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/04/2021 13:55
Juntada de petição
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26/03/2021 15:55
Decorrido prazo de LEATRICE SANTOS DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:18
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0841579-77.2016.8.10.0001 AUTOR: LEATRICE SANTOS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: WYLER BARBOSA RIBEIRO - MA11660 RÉU: ESTADO DO MARANHAO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título judicial (Cumprimento de Sentença Coletiva) visando ao recebimento dos créditos devidos em razão de Sentença transitada em julgado proferida em Ação Coletiva (Processo nº. 14440/2000), que condenou o executado ao reajuste da tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério de 1º e 2º Graus do Estado do Maranhão no percentual de 5% (cinco por cento) e aos pagamentos das diferenças dos vencimentos das parcelas vencidas e vincendas.
Revisando os atos processuais do presente processo, percebe-se que o houve equívoco nos despachos de IDs nº 23441815 e 29852837 que ordenaram que a Contadoria apurasse os cálculos de liquidação de sentença com base no na Tese jurídica emanada do julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 18.193/2018 (Acórdão nº 247890/2019).
Ocorre que, in casu, a presente execução já foi homologada por sentença (ID nº 10416850), transitada em julgado (ID nº 11946390), não cabendo nova discussão sobre os cálculos homologados em razão do IAC n° 18.193/2018.
Com efeito, esclareço que nas hipóteses em que já houver cálculos homologados por sentença transitada em julgada, como no presente caso, estes não sofrerão incidência da nova Tese jurídica estabelecida no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 18.193/2018 em respeito a coisa julgada, devendo, nesses casos, ser mantida a metodologia originária.
Face ao exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os despachos de IDs nº 23441815 e 29852837 e determino o reenvio dos autos para Contadoria Judicial para simples atualização dos cálculos homologados (ID nº 3210216), conforme determinado na referida sentença homologatória, para fins de expedição das respectivas requisições de pagamentos.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 08 de fevereiro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
01/03/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 15:17
Outras Decisões
-
16/12/2020 19:04
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 19:04
Juntada de Certidão
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14/12/2020 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
14/12/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 16:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/04/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
17/12/2019 11:06
Juntada de Certidão
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13/09/2019 07:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2018 16:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 16:02
Juntada de Certidão
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25/05/2018 11:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/04/2018 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/04/2018 23:59:59.
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11/04/2018 00:31
Decorrido prazo de LEATRICE SANTOS DA SILVA em 10/04/2018 23:59:59.
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15/03/2018 00:03
Publicado Intimação em 15/03/2018.
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15/03/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/03/2018 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2017 11:26
Conclusos para despacho
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17/02/2017 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2016 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/10/2016 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2016 22:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2016 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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