TJMA - 0801825-82.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 10:43
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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13/01/2023 03:48
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/01/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801825-82.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ALMIRA DE JESUS PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101-A REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, REJEITO O PEDIDO DA PREFACIAL e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, com fundamento no art. 12, VII da Lei 8.212 c/c art. 9º do Decreto 3.048/99 c/c art. 333, I do Código de Processo Civil e art. 16 e 74 da Lei nº 8.213/91.
Deixo de condenar o autor a recolher as custas estabelecidas pela lei, bem como os honorários advocatícios face a isenção legal, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, salvo se nos próximos 05 (cinco) anos adquirir condições, sob pena de prescrição, conforme o art. 12, da Lei 1.060/50.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora por seu advogado, via DJEN.
Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por via eletrônica.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/12/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 16:21
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2022 11:07
Conclusos para julgamento
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30/07/2022 17:56
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 25/07/2022 23:59.
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30/07/2022 13:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59.
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30/06/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:57
Conclusos para despacho
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27/06/2022 11:56
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:07
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 18/05/2022 23:59.
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27/04/2022 13:29
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2022 16:29
Juntada de Certidão
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06/04/2022 18:00
Juntada de contestação
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30/03/2022 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:54
Conclusos para despacho
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29/03/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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