TJMA - 0802803-12.2022.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2025 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:51
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:51
Juntada de despacho
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10/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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02/04/2024 08:29
Juntada de contrarrazões
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22/02/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 20:44
Juntada de apelação
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31/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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31/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 16:00
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:44
Juntada de petição
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12/07/2023 16:59
Juntada de petição
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07/07/2023 01:40
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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07/07/2023 01:40
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VIANA PROCESSO Nº.: 0802803-12.2022.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO COSTA SERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO - OAB-MA: 20189 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB-MA: 11812-A DESPACHO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR: Quanto à falta de interesse de agir, verifica-se a pretensão da parte requerente possui viabilidade jurídica, merecendo a tutela jurisdicional pretendida.
Ademais, a parte autora tentou a solução da demanda extrajudicialmente, porém, sem êxito, motivo pelo qual rejeito a preliminar suscitada.
Afasto igualmente a alegação de conexão, uma vez que se tratam de relações jurídicas diversas, não havendo, portanto, razão para reunião dos autos, tampouco necessidade de decisão conjunta.
INTIMEM-SE AS PARTES, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, CIENTES de que, deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou manifestações genéricas serão reconhecidos como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, devem as partes apresentar, caso ainda não tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos os autos.
Viana, data do sistema.
ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara. -
04/07/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/01/2023 12:17
Conclusos para decisão
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19/01/2023 12:16
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:42
Juntada de réplica à contestação
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13/01/2023 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
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13/01/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802803-12.2022.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO COSTA SERRA Advogada do AUTOR: SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO – OAB-MA: 20189 REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC/15 c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, apresentar Réplica à Contestação ID 82198872, no prazo de 15 (quinze) dias.
Viana-MA, 09 de dezembro de 2022.
ILDELENA TRINDADE COSTA.
Aux.
Judiciária -
09/12/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 14:56
Juntada de Certidão
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09/12/2022 14:54
Juntada de Certidão
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09/12/2022 13:24
Juntada de contestação
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26/11/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2022 09:58
Juntada de diligência
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11/11/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2022 17:06
Conclusos para decisão
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08/11/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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