TJMA - 0802362-64.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 01:20
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 10:54
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 15:32
Juntada de termo de juntada
-
22/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:00
Juntada de termo
-
01/07/2024 18:09
Juntada de petição
-
24/06/2024 00:38
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/06/2024 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 11:16
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
09/06/2024 17:20
Juntada de termo
-
09/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 21:21
Juntada de petição
-
15/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
12/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 12:08
Juntada de petição
-
04/04/2024 10:31
Juntada de protocolo
-
08/03/2024 10:20
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/03/2024 10:01
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
06/03/2024 20:13
Juntada de petição
-
04/03/2024 17:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:38
Decorrido prazo de HELIA AMORIM LEAL em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
15/01/2024 12:47
Juntada de petição
-
09/01/2024 12:38
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:18
Decorrido prazo de HELIA AMORIM LEAL em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:45
Decorrido prazo de HELIA AMORIM LEAL em 31/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2023 23:59.
-
16/04/2023 15:58
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
16/04/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802362-64.2022.8.10.0147 AUTOR: ACILINA MARIA BARROS COELHO - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELIA AMORIM LEAL - MA22342 DEMANDADO: BANCO PAN S/A - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a)(s) DEMANDADO: BANCO PAN S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), na pessoa do(a) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do valor remanescente.
Fica advertido que, após decorrido o prazo para pagamento, começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação.
Caso não haja o pagamento nem oferecimento de impugnação sob pena de aplicação de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre os valores executados.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
28/03/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 17:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/03/2023 18:02
Juntada de petição
-
07/03/2023 08:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 15:46
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
23/12/2022 11:36
Publicado Citação em 29/11/2022.
-
23/12/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802362-64.2022.8.10.0147 AUTOR: ACILINA MARIA BARROS COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELIA AMORIM LEAL - MA22342 DEMANDADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) ACILINA MARIA BARROS COELHO BANCO PANAMERICANO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
12/12/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 08:20
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2022 15:58
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 15:57
Juntada de termo
-
06/12/2022 11:10
Juntada de contestação
-
28/11/2022 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802362-64.2022.8.10.0147 PROMOVENTE: ACILINA MARIA BARROS COELHO PROMOVIDO:BANCO PANAMERICANO S.A.
Avenida Paulista, 1374, ANDAR 12, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 / (08)00776-2200 / (11)0800-7762 / (98)2106-2550 / (11)3264-7393 / (11)3264-7270 / (98)2192-5510 / (11)3109-7800 / (11)4081-4816 / (98)2109-9200 / (11)08007-7586 / (11)4002-1687 / (11)3074-3446 / (11)0800-7758 / (98)4002-1687 / (98)3221-7117 / (11)3264-5426 / (98)3221-0051 / (98)3298-1000 / (11)3749-1843 / (11)2721-2256 / (11)2095-8706 / (11)3253-4625 / (98)98171-0793 / (11)2739-3023 / (99)98402-5275 / (11)4002-1187 / (98)99994-7679 / (00)0000-0000 / (86)3089-9800 / (11)08008-8801 / (11)2740-2571 / (00)4003-0101 / (00)4002-1687 / (11)3522-8009 / (11)2192-5344 / (08)0077-6800 / (11)3146-5254 / (99)8441-9103 / (08)0060-0309 / (85)3052-5252 / (11)3264-5343 / (11)3555-9800 / (01)1326-4534 / (99)3541-7775 / (11)4002-1607 / (11)3596-8455 / (08)0077-6959 / (98)3227-3803 / (11)3684-5122 / (11)3264-5160 / (08)0000-6878 / (11)3121-2140 / (11)4002-7799 / (99)3523-4481 / (11)3264-5998 / (11)3264-5000 / (11)4003-0111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO PANAMERICANO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica V.
Sª, ou empresa regularmente CITADA para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente INTIMADA do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue em anexo. *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111419572567400000075201219 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO ACILINA Procuração 22111419572579100000075201220 RG E CPF ACILINA Documento de Identificação 22111419572589900000075201221 Fatura BANCO PAN 1 Documento Diverso 22111419572599300000075201222 Fatura BANCO PAN 2 Documento Diverso 22111419572610400000075201223 Decisão Decisão 22111708200948800000075248099 Datado e assinado eletronicamente -
25/11/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 08:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2022 19:57
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801772-47.2021.8.10.0107
12ª Delegacia Regional de Policia Civil ...
Elairton Araujo Santana
Advogado: Jamile Dantas Tavares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2021 16:56
Processo nº 0800743-03.2020.8.10.0137
Maria da Conceicao da Rocha Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hialey Carvalho Aranha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2020 14:02
Processo nº 0802899-27.2022.8.10.0061
Maria Raimunda Araujo Bandeira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luner Sousa Dequeixes Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2022 15:18
Processo nº 0001333-79.2016.8.10.0031
Eduardo de Araujo Pontes
Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Adriano dos Santos Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2016 15:03
Processo nº 0802290-34.2022.8.10.0032
Deusdete Pereira dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2022 20:21