TJMA - 0006773-78.2018.8.10.0001
1ª instância - Vara da Auditoria da Justica Militar de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
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16/04/2023 12:31
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 15:15
Juntada de petição (3º interessado)
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27/03/2023 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL nº 0006773-78.2018.8.10.0001 AUTOR: Ministério Público Estadual ACUSADO: Francisco Paulo Rodrigues da Silva – SD PM SENTENÇA
Vistos., Trata-se de Ação Penal promovida contra FRANCISCO PAULO RODRIGUES DA SILVA – SD PM, ao qual é imputada a prática do crime previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/2003.
Tendo o feito tramitado com regularidade, foi designada data para a sessão de julgamento (doc.
ID 85257944 ).
Contudo, tanto em resposta à acusação quanto em alegações finais, a defesa alegou existir processo que tratou sobre mesmo fato, tramitado perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, autuado sob o nº 1033-56.2017.8.10.0040, o qual foi arquivado diante da ausência de provas, conforme se vê na cópia de sentença de páginas 57-60 do doc.
ID 70054089.
O mencionado feito foi definitivamente arquivado em 06/03/2018, conforme pode se verificar em consulta ao Sistema JurisConsult.
Eis, em resumo, o relatório: Preliminarmente, observo que a matéria tratada nos presentes autos, bem como as partes, é idêntica à que foi analisada no bojo do processo nº 1033-56.2017.8.10.0040, que tramitou na Comarca de Imperatriz, já contando inclusive com baixa definitiva.
Sendo assim, não há outro caminho a ser trilhado por este Juízo, que não o reconhecimento da coisa julgada.
Dessa forma, JULGO EXTINTA a presente ação penal, sem análise do mérito, tendo em vista a ocorrência de coisa julgada, nos termos do art. 153 do Código de Processo Penal Militar, eis que existe processo penal concluído, com o mesmo objeto.
Determino a exclusão do feito da pauta de julgamento.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos respectivos autos, procedendo-se ao devido arquivamento, devendo ser observadas as formalidades de praxe, bem como oficiado ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão para que exclua da ficha funcional do acusado qualquer referência a este processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
São Luís, data do sistema.
NELSON MELO DE MORAES RÊGO Juiz Titular da Auditoria da Justiça Militar do Maranhão -
24/03/2023 14:17
Juntada de petição
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24/03/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2023 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2023 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2023 12:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/03/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:20
Conclusos para decisão
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28/01/2023 08:33
Juntada de petição
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16/12/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 11:45
Juntada de Certidão
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12/12/2022 11:45
Conclusos para despacho
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12/12/2022 10:23
Juntada de petição
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29/11/2022 09:06
Juntada de petição
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28/11/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 10:34
Juntada de Certidão
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26/08/2022 19:23
Juntada de Certidão
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15/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
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15/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
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25/06/2022 18:45
Juntada de volume
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10/06/2022 14:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0006773-78.2018.8.10.0001 (72402018) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: FRANCISCO PAULO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCO MELO DA SILVA ( OAB 13368-MA ) DESPACHO: Considerando o retorno da Carta Precatória devidamente cumprida, designo o dia 22/03/2021 às 10h30min, para sessão de interrogatório do acusado.
Notifique-se o Ministério Público.
Requisições e intimações necessárias.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 13 de janeiro de 2021.
Janaina Araújo de Carvalho Juíza Respondendo pela Auditoria da Justiça Militar do Estado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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