TJMA - 0802604-25.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 09:44
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 09:40
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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08/10/2021 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2021 23:59.
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18/09/2021 13:35
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 17/09/2021 23:59.
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31/08/2021 14:14
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0802604-25.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] EXEQUENTE: RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL , qualificados na inicial.
No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via PJe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 23 de agosto de 2021.
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. -
23/08/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2021 09:17
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 17:41
Juntada de Certidão
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12/05/2021 17:37
Juntada de Certidão
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07/05/2021 17:20
Juntada de Alvará
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07/05/2021 16:45
Juntada de Alvará
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06/05/2021 19:36
Juntada de petição
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06/05/2021 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2021.
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05/05/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 15:41
Juntada de
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03/05/2021 13:01
Juntada de
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26/03/2021 15:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:41
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2021.
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02/03/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0802604-25.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO: VINICIUS DA COSTA SILVA - OAB/MA 16.221 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro. Pedreiras/MA, Segunda-feira, 01 de Março de 2021 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
01/03/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 13:18
Juntada de Ato ordinatório
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01/03/2021 13:17
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:40
Juntada de Certidão
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06/02/2021 11:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2021 23:59:59.
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05/11/2020 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 08:10
Juntada de Ato ordinatório
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04/11/2020 16:17
Juntada de petição
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13/10/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 10:12
Juntada de Ato ordinatório
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13/10/2020 10:10
Transitado em Julgado em 12/10/2020
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10/10/2020 11:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 05:49
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
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17/08/2020 22:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 22:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 19:40
Julgado procedente o pedido
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05/06/2020 10:35
Conclusos para julgamento
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05/06/2020 10:35
Juntada de Certidão
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05/06/2020 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2020 23:59:59.
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26/02/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 12:05
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/02/2020 11:15 1ª Vara de Pedreiras .
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17/01/2020 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 13:20
Audiência instrução e julgamento designada para 20/02/2020 11:15 1ª Vara de Pedreiras.
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17/01/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 18:11
Juntada de contestação
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12/12/2019 08:09
Conclusos para despacho
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12/12/2019 08:09
Juntada de Certidão
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12/12/2019 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/12/2019 23:59:59.
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15/10/2019 19:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 17:14
Conclusos para despacho
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10/10/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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