TJMA - 0802239-09.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 11:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1012489-23.2024.4.01.9999
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04/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:23
Juntada de Ofício
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18/05/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59.
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24/04/2024 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:34
Juntada de recurso inominado
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07/02/2024 01:07
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2024 16:24
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2023 11:47
Juntada de termo
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17/02/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 14:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/02/2023 10:00 1ª Vara de Araioses.
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15/02/2023 07:53
Juntada de petição
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31/01/2023 10:20
Juntada de petição
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21/01/2023 17:02
Decorrido prazo de FRANCISCO EMILIO LIMA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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16/01/2023 21:41
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 15/12/2022 23:59.
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16/01/2023 21:41
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 15/12/2022 23:59.
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16/01/2023 21:17
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 15/12/2022 23:59.
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09/01/2023 04:32
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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19/12/2022 11:32
Juntada de contestação
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12/12/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 13:42
Juntada de diligência
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06/12/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO COM AUDIÊNCIA Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº. 0802239-09.2022.8.10.0069 REQUERENTE: FRANCISCO EMILIO LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ERLAN ARAUJO SOUZA - PI10691, JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - PI15079, PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA - MA20980, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Aposentadoria Rural Por Idade, sob o Rito da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública(Lei nº 12.153/2009) interposta por Francisco Emílio Lima dos Santos, em face do INSS, ambos devidamente qualificados na inicial, objetivando o(a) autor(a)o reconhecimento do seu direito ao recebimento do benefício postulado na inicial.
Com isso, designo audiência UNA(conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15.02.2022, às 10:00 horas, no Fórum local.
Intime-se a parte autora e seu advogado, advertindo-se que sua ausência injustificada acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, enviando-lhe os autos, para comparecer à audiência designada, oportunidade em que poderá contestar a ação, se quiser, e que o não comparecimento implica em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento antecipado da causa.
Defiro o pedido de AJG.
Cumpra-se.
Jerusa de Castro D.
M.
Fontenele Vieira Juiz titular da 2ª Vara de Araioses/respondendo " Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 5 de dezembro de 2022.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021 OBS: A referida audiência realizar-se-á exclusivamente na modalidade presencial, tendo em vista que as audiências por teleconferência só serão realizadas restritivamente no interesse das partes ou em situações excepcionais descritas no Art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ. -
05/12/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 10:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/02/2023 10:00 1ª Vara de Araioses.
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25/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 16:12
Conclusos para despacho
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26/10/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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