TJMA - 0802830-36.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 19:25
Juntada de petição
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07/01/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
13/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:30
Juntada de diligência
-
07/10/2024 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 06:30
Juntada de diligência
-
20/09/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:12
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 14:36
Juntada de petição
-
16/08/2024 01:11
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:26
Juntada de diligência
-
10/06/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 19:26
Juntada de diligência
-
08/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 16:37
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:42
Juntada de petição
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01/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:04
Juntada de petição
-
22/03/2024 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:05
Juntada de diligência
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18/03/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 09:05
Juntada de diligência
-
07/03/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 13:22
Juntada de Mandado
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19/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
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05/01/2024 14:43
Juntada de petição
-
13/12/2023 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/11/2023 16:22
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/11/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802830-36.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3231-4703 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Endereço:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3231-4703 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Chegam os autos conclusos com pedido de medidas constritivas sobre o executado.
Atente-se ao fato de que o rito escolhido pelo exequente é aquele determinado na lei 9.099/95 e, em sede de juizados especiais, cabe ao exequente a apresentação de bens do executado passíveis de penhora, havendo previsão expressa quanto às consequências da não indicação pelo exequente, com a referida extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95 e eventual expedição de certidão de dívida, caso requerido – e que poderá ser utilizada para eventual inclusão de restrição pelo autor.
Com Relação ao pedido de penhora sobre o bem imóvel, indefiro haja vista ser necessário registro atualizado do imóvel para verificar a situação da propriedade do bem indicado para penhora.
Para tanto, concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente traga aos autos o referido documento.
Por fim, Defiro pedido de penhora tradicional.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço cadastrado.
Caso frutífera, prossiga-se a execução com os atos correspondentes.
Decurso o prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/11/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
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20/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:40
Juntada de petição
-
16/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802830-36.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3231-4703 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Endereço:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3231-4703 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da penhora on line infrutífera e de ordem da M M Juiza fica Vossa Senhoria intimada para apresentar no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 11/10/2023 -
11/10/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 09:50
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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21/09/2023 14:00
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/09/2023 10:14
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
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23/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:29
Juntada de Certidão
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25/04/2023 17:19
Juntada de petição
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18/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802830-36.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3231-4703 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Endereço:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3231-4703 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para requerer o que entender de direito no prazo de 05 ( cinco) dias, apresentando planilha de cálculos de houver advogado(a) habilitado nos autos.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUÍS MA 14/04/2023 -
14/04/2023 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 08:02
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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28/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/03/2023 11:48
Juntada de petição
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15/03/2023 08:53
Juntada de petição
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14/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
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27/12/2022 02:10
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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27/12/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802830-36.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Advogado: Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : RAIMUNDO NONATO MENDES RODRIGUES Conjunto Primavera, Condomínio Residencial Sabiá bloco 12 ap. 003, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/03/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112416371471600000075888240 2.Planilha de débitos Documento Diverso 22112416371478400000075888241 3.PROCURAÇÃO RESIDENCIAL SABIA Procuração 22112416371485800000075888242 4.CNPJ Documento de Identificação 22112416371492000000075888643 5.ATA 2021.01.22_ELEIÇÃO SÍNDICO Documento Diverso 22112416371498600000075888644 6.ATA HONORÁRIOS- SABIÁ Documento Diverso 22112416371509700000075888645 7.ATA REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL R$ 200,00 Documento Diverso 22112416371519700000075888646 8.ATA VALOR DO CONDOMINIO R$ 173,00 Documento Diverso 22112416371536700000075888647 9.CONVENÇÃO SABIÁ Documento Diverso 22112416371546700000075888648 10.REGIMENTO INTERNO SABIA Documento Diverso 22112416371564500000075888649 Certidão Certidão 22112910294244500000076071583 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 29 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
29/11/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/11/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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