TJMA - 0803262-07.2022.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:46
Determinado o arquivamento
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18/04/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:50
Juntada de petição
-
10/04/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 11:21
Juntada de petição
-
08/04/2024 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
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05/04/2024 19:35
Juntada de petição
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05/04/2024 14:30
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:29
Juntada de decisão
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12/07/2023 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/05/2023 18:02
Juntada de contrarrazões
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10/05/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DA 1º VARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e, ainda, com supedâneo no artigo 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intimo a parte recorrida para, no prazo legal, interpor contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, com ou sem apresentação, remeto os autos à Instância Superior, independente de juízo de admissibilidade.
Chapadinha(MA), 8 de maio de 2023 Leonardo Veras Cruz Técnico Judiciário - Matrícula nº 108944 -
08/05/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
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03/05/2023 19:56
Juntada de petição
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02/05/2023 17:37
Juntada de apelação
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20/04/2023 03:18
Decorrido prazo de ROTERDAM ALMEIDA COSTA em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 05:18
Decorrido prazo de BRUNO VIANA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:17
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 09/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:22
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
15/04/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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15/04/2023 08:22
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
14/04/2023 13:54
Juntada de termo
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12/04/2023 22:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 16:00, 1ª Vara de Chapadinha.
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12/04/2023 22:14
Julgado procedente o pedido
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11/04/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 18:06
Juntada de diligência
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11/04/2023 14:27
Juntada de petição
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11/04/2023 11:15
Juntada de petição
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01/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803262-07.2022.8.10.0031 DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12.04.2023, às 16:00h, ocasião na qual o requerente prestará depoimento pessoal.
Intimem-se as partes, devendo o autor ser cientificado pessoalmente e via advogado.
O ato ocorrerá presencialmente na sede deste Fórum de Justiça, conforme determinado na Portaria Conjunta nº 01/2023, do TJMA, só podendo as audiências ocorrerem na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no §1º, bem como os incisos I a IV do §2º do art. 185 do CPP, cabendo ao magistrado decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial ou, excepcionalmente, de ofício nas hipóteses previstas no art. 4º da Resolução nº 481/2022, do CNJ[1].
Este despacho serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha [1] Art. 4º O art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR) -
28/02/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 10:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/04/2023 16:00 1ª Vara de Chapadinha.
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27/02/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:15
Conclusos para despacho
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16/01/2023 16:59
Decorrido prazo de ROTERDAM ALMEIDA COSTA em 16/12/2022 23:59.
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16/01/2023 16:59
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 16/12/2022 23:59.
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10/01/2023 06:45
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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10/01/2023 06:44
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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13/12/2022 11:40
Juntada de petição
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07/12/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede instrutória, justificando-as sob pena de indeferimento, valendo o silêncio como concordância com o julgamento da ação no estado em que se encontra.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha -
06/12/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 09:42
Conclusos para decisão
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31/10/2022 09:42
Juntada de Certidão
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29/10/2022 12:45
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 14:49
Juntada de réplica à contestação
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23/08/2022 16:46
Juntada de contestação
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02/08/2022 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2022 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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