TJMA - 0802307-49.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:24
Juntada de petição
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26/05/2025 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO KLEBER FREITAS DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 19:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/02/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 19:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/12/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 09:50
Juntada de Mandado
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27/06/2024 12:18
Outras Decisões
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22/01/2024 21:47
Conclusos para despacho
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22/01/2024 21:47
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 07:07
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 14/12/2022 23:59.
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17/01/2023 07:06
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 14/12/2022 23:59.
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08/01/2023 11:43
Publicado Decisão (expediente) em 06/12/2022.
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08/01/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802307-49.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741-A PARTE REQUERIDA: ANTONIO KLEBER FREITAS DE SOUSA ADVOGADO: DECISÃO O caso dos autos se amolda à hipótese do artigo 144, incisos III ou VIII, e § 3º, do Código de Processo Civil, pois figura como parte o Banco do Nordeste do Brasil.
Dessa forma, DECLARO meu impedimento para presidir o feito.
Por outro lado, nesses casos, o recente Provimento nº 10/2021[1] da Corregedoria Geral de Justiça do Estado Maranhão, determina que se oficie à Secretaria Geral da Corregedoria Geral de Justiça, para se expedir portaria de designação do substituto legal, “que observará rigorosamente a ordem de preferência estabelecida na Tabela de Substituição dos Juízes de Direito de que trata o Provimento 3/2018.” Entretanto, a Portaria-CGJ-4262020, datada de 24 de janeiro de 2020, designou a Juíza de Direito Cristina Leal Meireles, titular da 2ª Vara da Comarca de Lago Da Pedra, para presidir os autos dos processos nos quais figura como parte o BANCO DO NORDESTE, que tramitam nesta Vara.
Esta última Portaria expressamente considerou o Provimento nº 3/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual prevê como primeiro substituto o Juiz Substituto da 22ª Zona Judiciária.
Todavia, esta Zona Judiciária está vaga e o segundo substituto é o titular da 2ª Vara desta Comarca.
Dessa forma, como medida de celeridade processual, nos termos do art. 146, § 1º do Código de Processo Civil, do art. 3º do Provimento nº 10/2021 da Corregedoria Geral de Justiça e da Portaria-CGJ-4262020, deve a Secretaria Judicial providenciar a imediata conclusão dos autos ao substituto legal que presidirá o feito.
Caso se faça necessário, oficie-se à Secretaria Geral da Corregedoria a fim de que esta encaminhe via da referida portaria à Diretoria de Informática e Automação, para que providencie o acesso do juiz designado aos autos eletrônicos no Sistema PJe, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Provimento nº 10/2021.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A2 -
02/12/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 10:04
Declarado impedimento por MARCELO SANTANA FARIAS
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07/11/2022 15:52
Conclusos para despacho
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07/11/2022 15:52
Desentranhado o documento
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07/11/2022 15:52
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 17:17
Conclusos para despacho
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17/08/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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