TJMA - 0804327-19.2022.8.10.0037
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:16
Decorrido prazo de SONITA RIBEIRO CASSIMIRO GUAJAJARA em 19/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SONITA RIBEIRO CASSIMIRO GUAJAJARA em 15/05/2025 23:59.
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08/06/2025 22:28
Juntada de petição
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26/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2025 17:08
Declarada incompetência
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10/02/2025 09:49
Juntada de petição
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05/02/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:44
Juntada de termo
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31/01/2025 07:08
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2025 08:44
Declarada incompetência
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12/06/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:21
Juntada de petição
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01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de TARCISO AIRES AFONSO FILHO em 31/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804327-19.2022.8.10.0037 Requerente: SONITA RIBEIRO CASSIMIRO GUAJAJARA Advogado(s) do reclamante: TARCISO AIRES AFONSO FILHO (OAB 9838-MA) Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 4 de maio de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
08/05/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:26
Conclusos para decisão
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24/04/2023 11:10
Juntada de petição
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15/04/2023 13:13
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0804327-19.2022.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SONITA RIBEIRO CASSIMIRO GUAJAJARA Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO ( Provimento nº 22/2018, CGJ) Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 22/2018, e apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Grajaú, Segunda-feira, 10 de Abril de 2023.
LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 205385 -
10/04/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
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04/04/2023 23:51
Juntada de contestação
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07/02/2023 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:48
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:48
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:22
Juntada de petição
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14/01/2023 02:04
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804327-19.2022.8.10.0037 Requerente: SONITA RIBEIRO CASSIMIRO GUAJAJARA Advogado(s) do reclamante: TARCISO AIRES AFONSO FILHO (OAB 9838-MA) Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a parte Requerente não efetuou o devido recolhimento das custas processuais.
Dessa forma, determino que a parte autora recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma que determina o artigo 149, §3º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e artigo 290 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo deve fazer prova de sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade judiciária.
A parte autora deverá juntar, dentre outros documentos que entender necessários, a sua última Declaração Anual de IRPF e o comprovante de rendimentos.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem qualquer manifestação, fica desde já o autor devidamente intimado a recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Decurso o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos como despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 13/12/2022 ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
13/12/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 17:21
Conclusos para despacho
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07/12/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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