TJMA - 0802367-48.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2021 08:52
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2021 08:51
Transitado em Julgado em 29/04/2021
-
01/05/2021 21:24
Decorrido prazo de WERLLES OLIVEIRA MARTINS em 29/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 21:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 03:53
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802367-48.2020.8.10.0150 Promovente: WERLLES OLIVEIRA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: IBRAIM CORREA CONDE - OAB/MA 20564 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 7 de abril de 2021, às 13:45:33 horas, nesta cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão, na sala de audiências por videoconferência deste Juízo, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, GOLBERY VELOSO SOARES, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão, foi constatada ausência do(a) Reclamante: WERLLES OLIVEIRA MARTINS, o qual requereu a desistência da presente ação.
Ausente, também, o(a) Reclamado(a): BANCO BRADESCO SA, embora devidamente intimado para o ato (ID 41807161).
DELIBERAÇÃO: Perlustrando-se os autos, verifica-se que o autor(a) requereu a desistência do feito e isenção das custas processuais (ID 43666928).
SENTENÇA: “Vistos etc.
Considerando o pedido de desistência do(a) autor(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Arquivem-se, de imediato, os autos, com baixa na distribuição e demais providências.
Intimem-se.
Registre-se”.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente. -
12/04/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/04/2021 13:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
07/04/2021 14:33
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2021 14:02
Juntada de petição
-
06/04/2021 13:32
Juntada de contestação
-
03/03/2021 01:36
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802367-48.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: WERLLES OLIVEIRA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO WERLLES OLIVEIRA MARTINS BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 07/04/2021 13:45. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 1 de março de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
01/03/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 12:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/04/2021 13:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
07/01/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 15:40
Juntada de petição
-
03/11/2020 16:20
Outras Decisões
-
24/10/2020 14:26
Conclusos para decisão
-
24/10/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000839-08.2020.8.10.0022
Josiane Borges Gil
Anderson da Conceicao Silva
Advogado: Marcos Vinicius Marques de Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2020 11:42
Processo nº 0841066-70.2020.8.10.0001
Fabiano de Paula Empreedimentos Imobilia...
Construtora Digao LTDA - ME
Advogado: Fabiano de Paula Alves e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2020 18:02
Processo nº 0843390-38.2017.8.10.0001
Lavinia Feitosa Silva Assuncao
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Alberth Felipe Assuncao Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2017 21:27
Processo nº 0800650-22.2020.8.10.0046
Luana Saboia Santos
Centro de Ensino Atenas Maranhense LTDA
Advogado: Samuel Benigno de Sousa SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2020 02:14
Processo nº 0801024-10.2020.8.10.0120
Maria Vicentina Alves Soares
Banco Pan S/A
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2020 16:55