TJMA - 0843390-38.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 08:37
Desentranhado o documento
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09/07/2025 08:37
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 18:08
Outras Decisões
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22/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
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23/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ALVARO SOUSA RODRIGUES em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:38
Juntada de petição
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15/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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15/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:50
Juntada de petição
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26/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:40
Juntada de petição
-
27/01/2025 10:20
Juntada de petição
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22/01/2025 15:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
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15/08/2024 05:07
Decorrido prazo de ALVARO SOUSA RODRIGUES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 05:07
Decorrido prazo de ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:31
Juntada de petição
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07/08/2024 02:58
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 14:00
Juntada de petição
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29/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 19:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 03:04
Decorrido prazo de ALVARO SOUSA RODRIGUES em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:04
Decorrido prazo de MAX AGUIAR JARDIM em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:04
Decorrido prazo de ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:16
Juntada de petição
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09/02/2024 08:35
Juntada de petição
-
09/02/2024 01:04
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 23:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
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06/12/2023 03:21
Decorrido prazo de ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 03:21
Decorrido prazo de ALVARO SOUSA RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:45
Juntada de petição
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13/11/2023 01:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
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19/10/2023 18:11
Juntada de petição
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18/10/2023 05:37
Juntada de Certidão
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16/10/2023 01:52
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/10/2023 23:59.
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28/09/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 22:06
Juntada de diligência
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15/09/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 09:30
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 13:39
Decorrido prazo de ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:37
Decorrido prazo de ALVARO SOUSA RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:55
Juntada de petição
-
05/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
08/01/2023 20:33
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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12/12/2022 10:55
Juntada de petição
-
03/12/2022 01:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2022 14:53
Decorrido prazo de ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES em 14/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:39
Decorrido prazo de ALVARO SOUSA RODRIGUES em 14/11/2022 23:59.
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16/11/2022 14:39
Decorrido prazo de BERNADETH PEREIRA DE ASSUNCAO em 14/11/2022 23:59.
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01/11/2022 01:08
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:02
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 08:52
Juntada de petição
-
18/05/2022 17:18
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2022 20:27
Decorrido prazo de ALVARO SOUSA RODRIGUES em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:27
Decorrido prazo de ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:26
Decorrido prazo de ALVARO SOUSA RODRIGUES em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:26
Decorrido prazo de ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES em 25/03/2022 23:59.
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29/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 10:22
Juntada de petição
-
22/03/2022 15:50
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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21/03/2022 09:46
Juntada de petição
-
18/03/2022 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:40
Conclusos para despacho
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07/03/2022 08:08
Juntada de Certidão
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26/02/2022 09:19
Decorrido prazo de ALVARO SOUSA RODRIGUES em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 09:19
Decorrido prazo de ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 09:18
Decorrido prazo de BERNADETH PEREIRA DE ASSUNCAO em 25/02/2022 23:59.
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22/02/2022 09:39
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 13:17
Juntada de Certidão
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31/01/2022 10:44
Juntada de termo
-
27/01/2022 15:08
Desentranhado o documento
-
27/01/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 19:22
Juntada de Mandado
-
18/09/2021 15:18
Decorrido prazo de ARNALDO VIEIRA SOUSA em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 10:20
Decorrido prazo de ALVARO SOUSA RODRIGUES em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 09:00
Decorrido prazo de ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES em 17/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 10:03
Juntada de petição
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27/08/2021 16:34
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843390-38.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: LAVINIA FEITOSA SILVA ASSUNCAO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES - OAB MA16754, BERNADETH PEREIRA DE ASSUNCAO -OAB MA8688, ALVARO SOUSA RODRIGUES - OAB MA3637 ESPÓLIO DE: MARCELINA ROSA MARINHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ARNALDO VIEIRA SOUSA -OAB MA10475-A D E S P A C H O Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por LAVÍNIA FEITOSA SILVA ASSUNÇÃO em face da MARCELINA ROSA MARINHO, ambos devidamente qualificados na inicial anexa ao Id. nº 8818322, onde a parte autora pugna que a parte ré seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais, decorrentes de acidente de trânsito ocasionado por terceiro que conduzia veículo de propriedade da requerida.
Noto que juntamente com a sua defesa (Id. nº 35045106), a parte ré protocolou pedido requerendo a intervenção de terceiro, por meio da Denunciação à Lide da Seguradora Porto Seguro, contudo, verifico que tal pretensão não foi analisada até aqui.
Destarte, tendo em vista a denunciação da lide pela ré em sua peça de defesa, CHAMO PROCESSO A ORDEM para determinar a citação da empresa denunciada na forma e nos prazos previstos no art. 126 c/c art. 131, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo contestada a denunciação, dê-se vista dos autos à denunciante pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, se for o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 04 de agosto de 2021.
Katia de Souza Juíza de Direito -
22/08/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:01
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 12:08
Decorrido prazo de ARNALDO VIEIRA SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 12:07
Decorrido prazo de BERNADETH PEREIRA DE ASSUNCAO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 12:07
Decorrido prazo de ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 11:09
Juntada de petição
-
12/04/2021 01:24
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843390-38.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: LAVINIA FEITOSA SILVA ASSUNCAO Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES - OAB/MA 16754, BERNADETH PEREIRA DE ASSUNCAO - OAB/MA 8688, ALVARO SOUSA RODRIGUES - OAB/MA 3637 ESPÓLIO DE: MARCELINA ROSA MARINHO Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ARNALDO VIEIRA SOUSA - OAB/MA 10475 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
08/04/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 03:14
Decorrido prazo de ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:14
Decorrido prazo de ALVARO SOUSA RODRIGUES em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 12:14
Juntada de réplica à contestação
-
25/02/2021 02:45
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843390-38.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: LAVINIA FEITOSA SILVA ASSUNCAO Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES - OAB/MA 16754, BERNADETH PEREIRA DE ASSUNCAO - OAB/MA 8688, ALVARO SOUSA RODRIGUES - OAB/MA 3637 ESPÓLIO DE: MARCELINA ROSA MARINHO Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ARNALDO VIEIRA SOUSA - OAB/MA 10475 DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação (ID. 35045104) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. art. 351, CPC/15.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
23/02/2021 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 19:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/09/2020 06:50
Decorrido prazo de MARCELINA ROSA MARINHO em 11/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2020 18:10
Decorrido prazo de ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 18:10
Decorrido prazo de ALVARO SOUSA RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2020 14:26
Decorrido prazo de LAVINIA FEITOSA SILVA ASSUNCAO em 22/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 17:52
Juntada de termo
-
26/04/2020 11:31
Juntada de petição
-
03/04/2020 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 21:22
Juntada de Ato ordinatório
-
24/07/2019 00:55
Decorrido prazo de MARCELINA ROSA MARINHO em 23/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2019 15:31
Juntada de diligência
-
19/06/2019 02:57
Decorrido prazo de LAVINIA FEITOSA SILVA ASSUNCAO em 17/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 14:25
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 01:51
Decorrido prazo de LAVINIA FEITOSA SILVA ASSUNCAO em 01/10/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 08:57
Juntada de petição
-
30/08/2018 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/08/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 09:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2017 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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