TJMA - 0800543-77.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 17:03
Juntada de termo
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10/03/2021 14:10
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:09
Juntada de Ofício
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06/03/2021 02:18
Decorrido prazo de LUCIMAR DE FATIMA MOTA DINIZ em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:26
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/03/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 13:41
Juntada de petição
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27/02/2021 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2021.
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25/02/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800543-77.2020.8.10.0013 | PJE Requerente:LUCIMAR DE FATIMA MOTA DINIZ Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264 Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XXXIV - " intimação da parte para prática de atos necessários à instrução de precatórias, precatórios, ofícios, carta de sentença, carta de adjudicação, arrematação, alvarás e outros expedientes do seu interesse", intime-se a parte Requerida para recolher as Custas Judiciais, para expedição do alvará, conforme Resolução GP 46/2018 do TJMA que regulamenta a utilização de selos de Fiscalização Judicial Oneroso nos alvarás judiciais. São Luís/MA, Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021. SULY ROSA VIEIRA SA Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
24/02/2021 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 19:16
Juntada de Ato ordinatório
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19/02/2021 06:56
Decorrido prazo de LUCIMAR DE FATIMA MOTA DINIZ em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:25
Publicado Despacho (expediente) em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800543-77.2020.8.10.0013 | PJE Promovente:LUCIMAR DE FATIMA MOTA DINIZ Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264 Promovido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DESPACHO Excepcionalmente, em razão da pandemia e, consequentemente, a ocorrência de redução do quadro de servidores em trabalho presencial nesta Unidade Jurisdicional, determino a intimação da parte requerente para, em 05 (cinco) dias, querendo, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, para proceder-se a transferência eletrônica dos valores depositados.
Vindo a informação, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a realização da transferência eletrônica do valor total de R$ 11.730,74 (onze mil setecentos e trinta reais e setenta e quatro centavos), mais acréscimos, para conta indicada.
A expedição do ofício ou do alvará fica condicionada ao pagamento das custas para levantamento dos valores.
Intime-se a parte autora, via AR, para tomar ciência do ofício de transferência dos valores.
São Luís/MA, 04 de fevereiro de 2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
06/02/2021 17:16
Decorrido prazo de LUCIMAR DE FATIMA MOTA DINIZ em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:14
Decorrido prazo de LUCIMAR DE FATIMA MOTA DINIZ em 28/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 10:05
Conclusos para decisão
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02/02/2021 09:41
Juntada de Certidão
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01/02/2021 17:45
Juntada de petição
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26/01/2021 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800543-77.2020.8.10.0013 | PJE Requerente:LUCIMAR DE FATIMA MOTA DINIZ Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264 Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos- 39586964 - Petição São Luís/MA, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 SULY ROSA VIEIRA SA Diretor de Secretaria 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
12/01/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 13:13
Juntada de Ato ordinatório
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07/01/2021 13:10
Transitado em Julgado em 18/12/2020
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05/01/2021 17:48
Juntada de petição
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19/12/2020 03:12
Decorrido prazo de LUCIMAR DE FATIMA MOTA DINIZ em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 03:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 18/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 01:17
Publicado Sentença (expediente) em 03/12/2020.
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03/12/2020 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2020 12:08
Conclusos para julgamento
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26/11/2020 12:08
Juntada de termo
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25/11/2020 12:12
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 25/11/2020 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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23/11/2020 12:20
Audiência Instrução cancelada para 24/11/2020 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/11/2020 17:02
Juntada de petição
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09/10/2020 14:24
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 11:51
Audiência Instrução designada para 25/11/2020 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/08/2020 11:50
Juntada de Certidão
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12/08/2020 11:15
Audiência Instrução designada para 24/11/2020 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/08/2020 11:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/08/2020 10:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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28/07/2020 10:04
Juntada de petição
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13/06/2020 06:21
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 25/05/2020 23:59:59.
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10/06/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 10:36
Audiência conciliação redesignada para 07/08/2020 10:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/05/2020 07:45
Juntada de Certidão
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07/05/2020 10:09
Juntada de petição
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06/05/2020 14:11
Juntada de petição
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04/05/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 17:28
Conclusos para despacho
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24/04/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 15:35
Juntada de petição
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20/04/2020 10:39
Juntada de contestação
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20/04/2020 10:35
Juntada de contestação
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30/03/2020 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2020 02:30
Audiência conciliação designada para 29/05/2020 10:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/03/2020 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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