TJMA - 0821348-24.2019.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 07:40
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 17/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ERISLANE CAMPOS DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 17/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 21:07
Extinto o processo por desistência
-
17/12/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:37
Juntada de petição
-
22/11/2024 12:49
Juntada de petição
-
22/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:13
Juntada de petição
-
15/10/2024 12:06
Juntada de petição
-
09/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 07:55
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 05:33
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 15:11
Juntada de petição
-
23/08/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:32
Decorrido prazo de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL - CIM em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2024 02:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:46
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:46
Decorrido prazo de ERISLANE CAMPOS DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:46
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 11:00
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 09:20
Juntada de termo
-
08/05/2024 12:51
Juntada de petição
-
03/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:51
Outras Decisões
-
30/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:06
Juntada de termo
-
30/04/2024 11:21
Juntada de petição
-
29/04/2024 15:42
Juntada de petição
-
26/04/2024 16:11
Juntada de petição
-
15/04/2024 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 16:02
Juntada de petição
-
03/03/2024 21:09
Juntada de petição
-
24/07/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:09
Decorrido prazo de ERISLANE CAMPOS DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 22:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 22:09
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 17:50
Juntada de petição
-
22/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 12:08
Outras Decisões
-
01/05/2023 09:02
Juntada de petição
-
15/12/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:47
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 22/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:47
Decorrido prazo de ERISLANE CAMPOS DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 22/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 09:37
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
03/12/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 08:18
Juntada de petição
-
10/11/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 12:49
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 20/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:49
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 20/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 14:00
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
16/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 22:25
Outras Decisões
-
31/05/2022 19:36
Juntada de petição
-
22/03/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 22:00
Juntada de petição
-
12/03/2022 21:56
Juntada de petição
-
18/01/2022 14:50
Juntada de petição
-
05/01/2022 15:21
Juntada de petição
-
20/12/2021 21:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 03:20
Publicado Citação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Citação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821348-24.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO BIARRITZ FLAT RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371 EXECUTADO: LEE MAX DE ALMEIDA ANDRADE EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS) DIAS Processo nº: 0821348-24.2019.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO BIARRITZ FLAT RESIDENCE EXECUTADO: LEE MAX DE ALMEIDA ANDRADE O Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível, Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca tramita a ação identificada em epígrafe.
Citando: LEE MAX DE ALMEIDA ANDRADE, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte executada, acima nomeada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a quantia pedida na inicial devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados no valor correspondente a dez por cento (10%), sobre o total do débito (Art. 20, § 4º, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios, poderá ainda no prazo de quinze (15) dias oferecer embargos.
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, VALDICELIA SOUSA DA SILVA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei o presente que vai assinado pelo Juiz.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
13/12/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 18:16
Juntada de Edital
-
09/12/2021 05:46
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821348-24.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO BIARRITZ FLAT RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371 EXECUTADO: LEE MAX DE ALMEIDA ANDRADE D E S P A C H O Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de citação por EDITAL, com prazo de 30 (tinta) dias, para que a parte executada apresente defesa a presente ação, caso queira, no prazo de 15 dias.
Ressalta-se que o edital deve ser publicado com o cumprimento das disposições do art. 257, do CPC/2015.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 18 de novembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3618/2021 -
06/12/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 09:59
Juntada de petição
-
06/02/2021 18:58
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:57
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 04/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 03:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
19/01/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821348-24.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO BIARRITZ FLAT RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371 EXECUTADO: LEE MAX DE ALMEIDA ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o autor sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 dias.
São Luís, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
17/01/2021 10:20
Juntada de petição
-
15/01/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 10:38
Juntada de Ato ordinatório
-
15/01/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 11:14
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:14
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 05/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:58
Expedição de Carta precatória.
-
01/10/2020 10:23
Juntada de Carta precatória
-
28/09/2020 01:39
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
26/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 07:38
Juntada de petição
-
24/09/2020 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 18:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 08:24
Juntada de petição
-
19/09/2020 19:32
Decorrido prazo de LEE MAX DE ALMEIDA ANDRADE em 03/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 23:01
Juntada de petição
-
01/09/2020 00:24
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
01/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2020 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2020 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 10:08
Juntada de diligência
-
05/08/2020 17:08
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 16:58
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/07/2020 19:02
Juntada de petição
-
28/07/2020 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 08:08
Juntada de petição
-
21/07/2020 10:08
Outras Decisões
-
21/04/2020 11:18
Juntada de petição
-
04/02/2020 07:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 07:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 00:47
Decorrido prazo de LEE MAX DE ALMEIDA ANDRADE em 31/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 19:36
Juntada de petição
-
09/10/2019 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 10:44
Juntada de diligência
-
08/08/2019 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO BIARRITZ FLAT RESIDENCE em 07/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 21:36
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 08:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 08:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 11:51
Juntada de petição
-
04/07/2019 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO BIARRITZ FLAT RESIDENCE em 03/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 14:58
Juntada de petição
-
18/06/2019 14:52
Juntada de petição
-
17/06/2019 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 08:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 09:54
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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