TJMA - 0002718-41.2005.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:32
Juntada de petição
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02/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 06:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 06:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2025 17:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema 1344 pelo STJ
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25/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:35
Juntada de termo
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11/08/2025 16:51
Juntada de petição
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25/07/2025 08:31
Juntada de petição
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17/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2025 12:51
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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08/07/2025 11:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/07/2025 15:43
Juntada de petição
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24/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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14/06/2024 07:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/03/2024 16:28
Juntada de petição
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16/01/2024 19:24
Juntada de petição
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09/01/2024 17:18
Juntada de petição
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19/12/2023 09:57
Decorrido prazo de MARIA MADALENA FREIRE CAMPOS em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 01:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002718-41.2005.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MARIA MADALENA FREIRE CAMPOS, MARIA VERONICA ABREU AIRES, RADUCHE ROSIANY PINHO ALLES, MARIA DOS REMEDIOS GARCES MAGALHAES, ROSIMAR ROCHA TORRES Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação a 2022, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, despacho-a.
Considerando que a migração ao sistema PJE foi finalizada, e que nenhuma das partes informou quaisquer erros no procedimento, entendo que o feito pode tramitar regularmente de novo.
Dito isso, percebo que este Juízo homologou cálculos de liquidação e determinou que o caderno processual fosse remetido à Contadoria Judicial apenas para fins de atualização da dívida, decidindo, expressamente, que os requisitórios deveriam ser expedidos logo em seguida.
Contudo, constato que o presente caso possui uma peculiaridade.
A atualização se deu no início de 2022 e, ato contínuo, houve a migração ao sistema PJE, de tal modo que apenas agora, no fim de 2023, o processo voltou a tramitar.
Em outras palavras, passados quase dois anos, inegável que houve desatualização do quantum debeatur.
A meu sentir, existem dois caminhos possível nessa situação, o qual deve ser escolhido pela parte interessada.
Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, por intermédio do seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se renuncia a nova atualização ou se pretende que os autos sejam novamente remetidos à Contadoria Judicial para fins de atualização.
Caso a parte informe interesse pela atualização, remeta-se o caderno processual virtual para a Contadoria.
Nessa hipótese, consigno que os cálculos devem ser elaborados com urgência, dando a devida prioridade, haja vista que imbróglio se deu por razões alheias a vontade dos Exequentes.
Caso informe desinteresse pela atualização, expeçam-se os requisitórios, vez que os últimos cálculos representavam mera atualização e a decisão homologatória data de junho de 2021.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha -
22/11/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:50
Conclusos para despacho
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03/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/02/2023 23:59.
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22/01/2023 02:36
Decorrido prazo de RADUCHE ROSIANY PINHO ALLES em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:36
Decorrido prazo de ROSIMAR ROCHA TORRES em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ABREU AIRES em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS GARCES MAGALHAES em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA MADALENA FREIRE CAMPOS em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:36
Decorrido prazo de RADUCHE ROSIANY PINHO ALLES em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:36
Decorrido prazo de ROSIMAR ROCHA TORRES em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ABREU AIRES em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS GARCES MAGALHAES em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA MADALENA FREIRE CAMPOS em 16/12/2022 23:59.
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10/01/2023 15:19
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0002718-41.2005.8.10.0001 EXEQUENTE(S): MARIA MADALENA FREIRE CAMPOS e outros (4) EXECUTADO(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE EXEQUENTE, CONFORME ATO ORDINATÓRIO DE ID 81953434.
São Luís, 6 de dezembro de 2022.
THIAGO RODRIGUES SILVA Tecnico Judiciario – Mat. 203232 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
06/12/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 15:14
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
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07/07/2022 18:13
Juntada de volume
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07/07/2022 18:12
Juntada de volume
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27/04/2022 22:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2005
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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