TJMA - 0802958-56.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 14:45
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 14:28
Transitado em Julgado em 28/06/2021
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26/06/2021 02:30
Decorrido prazo de RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA em 25/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 04:41
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 09:42
Indeferida a petição inicial
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26/05/2021 14:08
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 14:07
Juntada de Certidão
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22/05/2021 00:11
Decorrido prazo de RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA em 17/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802958-56.2019.8.10.0049 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NASIO CLEY ARAUJO BARROS Réu:SOLLO URBANIZADORA & CONSTRUTORA LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA OAB- MA14424 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Por entender constituir ônus da parte, mediante apresentação de requerimento junto ao FERJ, INDEFIRO o pedido formulado pelo autor no evento de Id. nº. 41616774, dos autos. Portanto, e por mais uma vez, intime-se o autor, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência das consequências processuais pertinentes, cumprir o que determinado no ato ordinatório de Id. nº. 41606946, dos autos. Decorrido o assinado prazo, voltem conclusos. Intime-se. Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho. Cumpra-se. São José de Ribamar/Ma, 16 de abril de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 22 de abril de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/04/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2021 03:30
Decorrido prazo de RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA em 19/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:43
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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26/02/2021 14:49
Conclusos para decisão
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26/02/2021 14:48
Juntada de Certidão
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25/02/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no art. 1º, inciso LVIII, do provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a parte, através de seu(s) procurador(es) constituído(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar guia de arrecadação e comprovante de pagamento corretos, uma vez que a petição de ID 41564971 apresenta dados do pagamento das custas expedidos à contadoria de Paço do Lumiar. São José de Ribamar, Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciário/2ª Vara Cível -
24/02/2021 21:07
Juntada de petição
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24/02/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 17:17
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2021 10:15
Juntada de petição
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06/02/2021 10:01
Decorrido prazo de NASIO CLEY ARAUJO BARROS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:01
Decorrido prazo de NASIO CLEY ARAUJO BARROS em 04/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 09:53
Juntada de cópia de dje
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14/12/2020 01:36
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 13:30
Conclusos para decisão
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06/10/2020 13:30
Juntada de Certidão
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23/09/2020 01:07
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2020 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 10:15
Declarada incompetência
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16/09/2020 22:38
Conclusos para decisão
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14/09/2020 19:38
Juntada de petição
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27/08/2020 01:11
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 09:30
Conclusos para decisão
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05/05/2020 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2020 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 23:59
Outras Decisões
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01/11/2019 10:45
Conclusos para decisão
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31/10/2019 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2019 10:49
Declarada incompetência
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24/10/2019 16:47
Conclusos para decisão
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24/10/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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