TJMA - 0815649-50.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de RN SERVICOS DE INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de SOSTENES AZEVEDO SOEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:03
Juntada de petição
-
30/10/2024 10:01
Juntada de procuração
-
25/10/2024 00:20
Publicado Acórdão (expediente) em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 13:41
Conhecido o recurso de SOSTENES AZEVEDO SOEIRO - CPF: *47.***.*23-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/10/2024 09:52
Juntada de parecer do ministério público
-
09/10/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/10/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
01/10/2024 12:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/05/2024 18:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/05/2024 12:53
Juntada de parecer do ministério público
-
22/04/2024 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 01:51
Decorrido prazo de MS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 01:51
Decorrido prazo de RN SERVICOS DE INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 01:51
Decorrido prazo de MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 01:51
Decorrido prazo de SOSTENES AZEVEDO SOEIRO em 14/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/01/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 01:33
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/10/2023 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2023 18:14
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2023 18:12
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2023 00:02
Decorrido prazo de RN SERVICOS DE INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:02
Decorrido prazo de SOSTENES AZEVEDO SOEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:02
Decorrido prazo de MS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:02
Decorrido prazo de MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 27/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 06/07/2023.
-
09/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0815649-50.2022.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Sostenes Azevedo Soeiro.
Advogado : Isaac Nilson Fonseca Dias (OAB/MA 17167), Claudson Dos Santos Silva (OAB/MA 16970). 1º Agravado : Macedo & Santos Serviços De Agenciamento E Intermediação Financeira Ltda. (MS Capital RJ).
Advogado : Não constituido. 2º agravado : MS Consultoria Financeira Ltda. (MS Capital).
Advogado : Não constituido. 3º agravado : RN Serviços De Intermediação Financeira Ltda. (RN Capital).
Advogado : Não consituido. 4º agravado : Banco Do Brasil S/A.
Advogado : Sérvio Túlio De Barcelos (OAB/MA 14009-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MA 14501-A) Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Defiro o pedido de ID nº 25265133, para determinar a intimação do primeiro, do segundo e do terceiro agravados nos respectivos endereços apontados pelo agravante, a fim de, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015, querendo, responderem ao recurso, facultando-lhes a juntada da documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
04/07/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/04/2023 16:32
Juntada de petição
-
26/04/2023 15:16
Decorrido prazo de RN SERVICOS DE INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:16
Decorrido prazo de MS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:16
Decorrido prazo de MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 19/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:01
Publicado Despacho (expediente) em 18/04/2023.
-
24/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0815649-50.2022.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Sostenes Azevedo Soeiro.
Advogado : Isaac Nilson Fonseca Dias (OAB/MA 17167), Claudson Dos Santos Silva (OAB/MA 16970). 1º Agravado : Macedo & Santos Serviços De Agenciamento E Intermediação Financeira Ltda. (MS Capital RJ).
Advogado : Não constituido. 2º agravado : MS Consultoria Financeira Ltda. (MS Capital).
Advogado : Não constituido. 3º agravado : RN Serviços De Intermediação Financeira Ltda. (RN Capital).
Advogado : Não consituido. 4º agravado : Banco Do Brasil S/A.
Advogado : Sérvio Túlio De Barcelos (OAB/MA 14009-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MA 14501-A) Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Indefiro o pedido de ID nº 22710809, tendo em vista que compete à parte informar o adequado endereço do réu, não podendo tal ônus recair sobre o Poder Judiciário diante da primeira negativa de localização dos agravados (§2º do art. 240 do CPC).
Intime-se a parte agravante, por seus advogados constituídos, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar o endereço no qual os agravados podem ser localizados, sob pena de inadmissibilidade do recurso, nos termos do §3º do art. 1.017 c/c parágrafo único do art. 932 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
14/04/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/01/2023 15:53
Juntada de petição
-
15/12/2022 02:18
Publicado Despacho (expediente) em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0815649-50.2022.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Sostenes Azevedo Soeiro.
Advogado : Isaac Nilson Fonseca Dias (OAB/MA 17167), Claudson Dos Santos Silva (OAB/MA 16970). 1º Agravado : Macedo & Santos Serviços De Agenciamento E Intermediação Financeira Ltda. (MS Capital RJ).
Advogado : Não constituido. 2º agravado : MS Consultoria Financeira Ltda. (MS Capital).
Advogado : Não constituido. 3º agravado : RN Serviços De Intermediação Financeira Ltda. (RN Capital).
Advogado : Não consituido. 4º agravado : Banco Do Brasil S/A.
Advogado : Sérvio Túlio De Barcelos (OAB/MA 14009-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MA 14501-A) Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Intime-se a parte agravante, por seus advogados constituídos, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação acerca dos Avisos de Recebimento de ID nº 20266956, ID nº 20293809 e ID nº 20405281, requerendo o que entender devido.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
13/12/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/09/2022 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2022 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2022 11:01
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2022 05:27
Decorrido prazo de RN SERVICOS DE INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 05:27
Decorrido prazo de MS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 05:27
Decorrido prazo de MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 14/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 14:09
Juntada de contrarrazões
-
22/08/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 01:27
Publicado Despacho (expediente) em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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