TJMA - 0802779-47.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 11:43
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCAS VIANA LOPES em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2024 14:22
Indeferida a petição inicial
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26/04/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCAS VIANA LOPES em 14/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
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18/04/2023 20:12
Decorrido prazo de LUCAS VIANA LOPES em 13/02/2023 23:59.
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12/04/2023 21:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 09:37
Juntada de petição
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16/01/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0802779-47.2022.8.10.0137 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: MARIA SILVA FEITOSA Advogado(s) do reclamante: LUCAS VIANA LOPES (OAB 22367-MA) Requeridos: De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO, cujo teor segue transcrito abaixo:Do exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão negativa de óbito no prazo de 15 (quinze) dias, bem como comprovar sua legitimidade, já que informa ser filha do falecido, contudo, consta nome diverso em sua carteira de identidade, sob pena de extinção do processo.Ultrapassado o prazo, sem a respectiva emenda, voltem os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial.Emendada a inicial, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.Servirá o presente como mandado de intimação.
Tutóia/MA, 16 de dezembro de 2022 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/12/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 18:30
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2022 10:06
Conclusos para despacho
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12/12/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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