TJMA - 0803445-25.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 16:27
Juntada de termo
-
28/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 20:36
Outras Decisões
-
17/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:27
Decorrido prazo de ENKY MAGALHAES DIAS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIMEIRA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2024 18:42
Homologada a Transação
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15/05/2024 15:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/05/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 08:38
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 10:48
Juntada de termo
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06/05/2024 17:05
Juntada de petição
-
15/01/2024 16:12
Juntada de petição
-
03/01/2024 11:27
Juntada de petição
-
17/08/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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16/07/2023 09:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIMEIRA em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:56
Decorrido prazo de ENKY MAGALHAES DIAS em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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29/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 20:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/05/2023 10:55
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
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20/04/2023 03:30
Decorrido prazo de ENKY MAGALHAES DIAS em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 13:09
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0803445-25.2021.8.10.0059 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar o(a) Requerido(a), EXECUTADO: ENKY MAGALHAES DIAS, através de , Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GIRLAIANE PEREIRA FERREIRA - MA17980, para apresentar, no prazo de 05 (Cinco) dias, RESPOSTA aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interposto nestes autos virtuais.
São José de Ribamar-MA, 3 de abril de 2023 PAULO RICARDO RIBEIRO VERISSIMO Servidor(a) Judicial -
03/04/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 11:36
Juntada de Certidão
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31/03/2023 19:19
Juntada de embargos de declaração
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31/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803445-25.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIMEIRA Requerido(a): ENKY MAGALHAES DIAS SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id 88758604), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Eletrônico ou a transferência a critério da parte, caso necessário.
Registrado no PJE.
Intimem-se/publique-se no DJE.
ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
30/03/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 14:26
Homologada a Transação
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27/03/2023 17:08
Juntada de petição
-
27/03/2023 09:42
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:41
Juntada de termo
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25/03/2023 13:38
Juntada de petição
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17/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:13
Conclusos para despacho
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25/01/2023 17:12
Juntada de termo
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25/01/2023 15:56
Juntada de petição
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15/01/2023 18:47
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803445-25.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIMEIRA Requerido(a): ENKY MAGALHAES DIAS DESPACHO DEFIRO o pedido formulado na petição (id.80891727), devendo a parte exequente informar, em 05 (cinco) dias úteis, os dados necessários à expedição do Mandado de Penhora, isto é, deverá indicar a matrícula, os dados do imóvel e cartório em que está registrado.
Com as informações, expeça-se o Mandado que deverá ser entregue ao exequente para os fins de recolher os emolumentos relativos à averbação da penhora.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
15/12/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 09:40
Conclusos para despacho
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13/12/2022 09:40
Juntada de termo
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21/11/2022 11:49
Juntada de petição
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20/11/2022 19:48
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 20:22
Decorrido prazo de ENKY MAGALHAES DIAS em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:47
Decorrido prazo de ENKY MAGALHAES DIAS em 28/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 11:37
Juntada de diligência
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08/04/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 18:26
Distribuído por sorteio
-
21/12/2021 18:19
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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