TJMA - 0804013-31.2022.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 16:52
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 17:56
Juntada de petição
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02/02/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 07:29
Juntada de diligência
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31/01/2023 07:05
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 23:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Pedreiras.
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30/01/2023 23:41
Realizado cálculo de custas
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15/01/2023 00:41
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 09:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/12/2022 09:15
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:11
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:06
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0804013-31.2022.8.10.0051 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: ROSEANA BARBOSA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) requerido por ROSEANA BARBOSA DO NASCIMENTO para o registro do óbito de ANTONIO FERREIRA DA SILVA, seu companheiro, falecido em 22/09/2022.
Juntou documentos anexos.
O Ministério Público se manifestou desinteresse pela sua intervenção no feito, ID 81604886. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos da Lei 6.015/73, ultrapassados os prazos definidos no artigo 50, somente com autorização judicial é possível o registro de óbito.
No caso dos autos, a questão não exige dilação probatória a ser produzida em audiência.
Pelos documentos juntados aos autos, em particular a Declaração de Óbito lavrada pelo médico que assistiu ao de cujos (ID 81333356 ), restou demonstrada a veracidade das alegações, o que já é suficiente para o deferimento do pedido, na forma do artigo 83 da nº Lei 6.015/73.
Desse modo, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para determinar ao Sr.
Oficial do Registro Civil que seja lavrado registro de óbito de ANTONIO FERREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 109, da Lei dos Registros Públicos.
Custas pelo Requerente, que ficará em condição suspensiva de exigibilidade, ante os benefícios da justiça gratuita concedidos ao requerente nesta oportunidade.
Após a intimação da parte autora, certifique-se o trânsito em julgado - uma vez que ocorrerá por preclusão lógica -, expeça-se o competente Mandado de Registro e arquive-se os autos, com baixa na distribuição, na forma do artigo 111 da Lei 6.015/73.
No supramencionado Mandado, advirta-se ao registrador que a Certidão de Óbito deverá ser emitida sem ônus para o requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pedreiras (MA), 14 de dezembro de 2022.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
14/12/2022 13:07
Juntada de Mandado
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14/12/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 11:34
Julgado procedente o pedido
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05/12/2022 11:13
Conclusos para decisão
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05/12/2022 11:12
Juntada de termo
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05/12/2022 11:07
Juntada de Certidão
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02/12/2022 15:32
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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30/11/2022 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2022 19:13
Conclusos para decisão
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26/11/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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