TJMA - 0801951-47.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2023 08:13
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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08/03/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801951-47.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: GABRIEL COSTA LEAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A Reclamado: 4 MAOS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS - MA7506-A SENTENÇA: "ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº 0801951-47.2022.8.10.0009 DEMANDANTE: GABRIEL COSTA LEÃO DEMANDADO: 04 MÃOS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA PROPRIETÁRIO: MARCELO ARAGÃO PINTO ADVOGADO: JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA, OAB/MA 4598 DATA: 23/02/2023 HORA: 11:10H Na data e hora acima, na sala de audiências deste QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, foi aberta a audiência.
Presente o Exmº Juíz LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA e o servidor CHRYSTIAN MAUROPEREIRA LIMA, Analista Judiciário.
PRESENTE: Somente a parte ré, por seu proprietário e advogado.
Ausente a parte autora, apesar de regularmente intimado para referida audiência.
Na oportunidade o Demandado solicita a correção do nome da empresa, qual seja, 4 Mãos Entretenimento.
SENTENÇA Ante a ausência da parte exequente na audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº. 9099/95, condenando o exequente ao pagamento das custas processuais caso deseje ajuizar nova ação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Nada mais a consignar.
ENCERRAMENTO Nada mais havendo foi declarada encerrada a presente audiência.
Eu, serventuário de justiça digitei, digitei.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
23/02/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2023 11:10, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/02/2023 14:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/02/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 08:36
Conclusos para despacho
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23/02/2023 08:35
Juntada de Certidão
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22/02/2023 21:54
Juntada de petição
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22/02/2023 21:27
Juntada de contestação
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31/01/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 11:37
Juntada de diligência
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27/01/2023 14:58
Juntada de petição
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27/01/2023 14:55
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801951-47.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: GABRIEL COSTA LEAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A Reclamado: 4 MAOS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 23/02/2023 Hora: 11:10 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 de janeiro de 2023.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
24/01/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/02/2023 11:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/01/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:20
Conclusos para despacho
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24/01/2023 09:19
Juntada de Certidão
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24/01/2023 03:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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23/01/2023 18:08
Juntada de petição
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18/01/2023 09:38
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2023 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/01/2023 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
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09/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
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20/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801951-47.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: GABRIEL COSTA LEAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A Reclamado: 4 MAOS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA DESPACHO Intime-se a autora para indicar novo endereço do requerido, em 5 dias, sob pena de extinção.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
19/12/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 16:05
Conclusos para despacho
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16/12/2022 16:05
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/01/2023 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/12/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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