TJMA - 0804740-66.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:15
Juntada de petição
-
17/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:48
Juntada de petição
-
11/06/2025 08:55
Juntada de diligência
-
11/06/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 08:55
Juntada de diligência
-
04/06/2025 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 17:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:00
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
28/10/2024 21:19
Juntada de petição
-
22/10/2024 15:30
Juntada de petição
-
18/10/2024 17:02
Juntada de petição
-
15/10/2024 12:32
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:23
Juntada de petição
-
05/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 22:47
Juntada de petição
-
18/06/2024 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:23
Decorrido prazo de RUBIELE SILVA FLOR *05.***.*76-40 em 02/05/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:58
Publicado Citação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 12:40
Juntada de Edital
-
27/02/2024 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:47
Juntada de petição
-
23/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 20:49
Juntada de petição
-
22/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804740-66.2022.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME Réu:RUBIELE SILVA FLOR *05.***.*76-40 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - TO2121 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, XXXIX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre certidão de oficial de justiça ID nº 99608979, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 18 de outubro de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Auxiliar/Técnico Judiciário(a) / 2ª Vara Cível .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 19 de outubro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/10/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:38
Decorrido prazo de RUBIELE SILVA FLOR *05.***.*76-40 em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 19:44
Juntada de diligência
-
07/08/2023 15:41
Juntada de petição
-
07/08/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 18:24
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:02
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
29/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
18/07/2023 17:49
Juntada de petição
-
14/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804740-66.2022.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME Réu:RUBIELE SILVA FLOR *05.***.*76-40 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - TO2121 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Inicialmente, indefiro o pedido para realização de pesquisa de endereço da parte requerida junto às concessionárias de serviço público, uma vez que o juízo não possui convênio com os mencionados sistemas.
Determino a intimação da parte autora, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas para realização de pesquisa do endereço da parte requerida nos sistemas conveniados ao juízo.
Após a comprovação do recolhimento das custas, determino à Secretaria Judicial que proceda à consulta por meio dos convênios disponíveis nesta serventia, acerca do endereço atualizado da parte requerida.
Caso seja localizado novo endereço, expeça-se novo mandado de busca e apreensão/citação.
Em caso de não localização de novo endereço da parte requerida nas pesquisas nos sistemas conveniados, ou em caso de citação infrutífera, determino a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem comprovação do recolhimento das custas, manifestação sobre pesquisas negativas e citação infrutífera, determino a intimação da parte autora, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º).
Transcorrido o prazo de intimação pessoal sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Assinado digitalmente.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de julho de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/07/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 03:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:55
Juntada de petição
-
20/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804740-66.2022.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME Réu:RUBIELE SILVA FLOR *05.***.*76-40 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - TO2121 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre certidão de ID nº. 86639839, e requerer o que entender de direito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de março de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/03/2023 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 12:35
Juntada de diligência
-
01/02/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 09:45
Juntada de Mandado
-
31/01/2023 15:05
Juntada de petição
-
18/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804740-66.2022.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME Réu:RUBIELE SILVA FLOR *05.***.*76-40 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - TO2121 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre 83711221 - Aviso de Recebimento (Documento (1)) , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 17 de janeiro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de janeiro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/01/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 15:21
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2023 15:20
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2023 02:01
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
19/12/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0804740-66.2022.8.10.0058 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR(A)(ES): FORROBRAS - IND.
E COM.
DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - OAB/TO 2121 REQUERIDO(A)(S): RUBIELE SILVA FLOR Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Defiro a expedição do mandado de pagamento da dívida, no valor de R$23.570,06(vinte e três mil quinhento sesetenta reais e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), anotando-se que, para o caso de pronta satisfação, ficarão os réus isentos do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1º).
Faça-se constar do referido mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte ré oferecer embargos (CPC, art. 702) e que se constituirá de pleno direito o título executivo judicial se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (CPC, art. 701, §2º).
Apresentado os embargos, na forma do art. 702, CPC, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado constituído (CPC, art. 702, §5º), para, no prazo de 15 (dias), manifestar-se sobre os mesmos (§5º, art. 702, CPC).
Caso não seja realizada a citação, intime-se o autor, através de seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado do executado ou requerer o que entender de direito.
Na hipótese do advogado constituído manter-se inerte, não atendendo ao determinado no item anterior, intime-se o autor por Carta/AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e cumprir o determinado neste despacho, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III, e §1º).
Caso seja apresentado novo endereço, proceda-se com a expedição de novos mandados, nos termos do primeiro parágrafo deste despacho.
Caso seja realizado pedido de localização de endereços do requerido, autorizo desde já a Secretaria Judicial a proceder à busca nos sistemas eletrônicos disponíveis nesta serventia, certificando o ocorrido e devendo adotar as medidas contidas no primeiro parágrafo deste despacho, caso seja diferente o endereço encontrado.
Não sendo localizados novos endereços, intime-se o autor, via DJE, para no prazo de 15(quinze) dias, promover os atos para regular andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito.
Para fins de comunicação processual e somente para o que for necessário à espécie, serve o presente de mandado.
Após, voltem os autos conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2a Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de dezembro de 2022.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
JOSE RIBAMAR SERRA, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/12/2022 15:23
Juntada de Mandado
-
14/12/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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