TJMA - 0836666-42.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 00:08
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/02/2023 23:59.
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09/05/2023 00:08
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS CARACAS em 13/02/2023 23:59.
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09/05/2023 00:08
Decorrido prazo de CAROLINE CORDEIRO LOPES em 13/02/2023 23:59.
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08/05/2023 16:53
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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12/04/2023 18:59
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 08:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/03/2023 04:30
Decorrido prazo de CAROLINE CORDEIRO LOPES em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 04:30
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS CARACAS em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 04:30
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 21/03/2023 23:59.
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01/03/2023 10:30
Juntada de Ofício da secretaria
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28/02/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 13:38
Juntada de diligência
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28/02/2023 01:37
Publicado Decisão (expediente) em 28/02/2023.
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28/02/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0836666-42.2022.8.10.0001 IMPETRANTE: CAROLINE CORDEIRO LOPES ADVOGADO(A): ERICK LUCENA CAMPOS PEIXOTO AUTORIDADE COATORA: JAQUELINE REIS CARACAS, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por candidata inscrita em concurso público cujo pedido principal visava obter ordem judicial favorável determinando que a autoridade coatora suspendesse ato de indeferimento da solicitação de atendimento especial, assegurando a impetrante, durante o certame, usar e manter consigo aparelho glicosímetro, aparelho medidor de glicose intersticial Libre FreesSytle, canetas de insulina e alimentos de rápida absorção de glicose.
Ocorre que o certame ao qual a impetrante pretendia obter condição especial já realizou as suas duas primeiras etapas em julho e setembro de 2022, respectivamente e está em fase avançada de sua execução.
Assim, a impetrante foi intimada para informar se possuía interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, tendo permanecido inerte.
Logo, considerando a perda superveniente do objeto da presente ação, uma vez que a obrigação de fazer pretendida se tornou impossível de ser cumprida e não tendo reclamado a impetrante, após intimada, qualquer outro pedido, entendo pela extinção do feito.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após as diligências de praxe, arquivem-se os autos.
São Luís (MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR LOURIVAL SEREJO Relator -
24/02/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 08:38
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/02/2023 07:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 08:13
Decorrido prazo de CAROLINE CORDEIRO LOPES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 07:12
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 07:11
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS CARACAS em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 23:58
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
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24/01/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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26/12/2022 00:00
Intimação
SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0836666-42.2022.8.10.0001 IMPETRANTE: CAROLINE CORDEIRO LOPES ADVOGADO(A): ERICK LUCENA CAMPOS PEIXOTO AUTORIDADE COATORA: JAQUELINE REIS CARACAS, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que o certame ao qual a impetrante pretende obter condição especial realizou as duas primeiras fases em julho e setembro de 2022, respectivamente.
Assim, intimo a impetrante para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Lourival Serejo Relator -
23/12/2022 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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19/12/2022 10:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/12/2022 10:34
Juntada de Certidão
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16/12/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/12/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 16:34
Declarada suspeição por JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
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08/12/2022 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/12/2022 13:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
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08/12/2022 13:11
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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08/12/2022 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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06/12/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 17:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2022 17:03
Juntada de parecer
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13/09/2022 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2022 21:03
Recebidos os autos
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14/08/2022 21:03
Conclusos para decisão
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14/08/2022 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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