TJMA - 0805282-37.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
24/08/2022 16:13
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2022 17:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/07/2022 17:47
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
21/07/2022 20:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:46
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:33
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 28/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 19:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/05/2022 23:59.
-
17/06/2022 14:51
Juntada de termo
-
13/06/2022 02:07
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2022 09:28
Juntada de petição
-
16/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:47
Juntada de termo
-
12/05/2022 16:01
Juntada de petição
-
06/05/2022 09:25
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:59
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 30/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 11:31
Juntada de petição
-
16/03/2022 01:56
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
16/03/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 13:43
Juntada de termo
-
05/01/2022 12:03
Juntada de petição
-
04/01/2022 12:12
Juntada de petição
-
29/11/2021 09:17
Juntada de termo
-
29/09/2021 11:51
Juntada de petição
-
16/09/2021 07:24
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 15/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
14/09/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0805282-37.2018.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Requerente/exequente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Parte Requerida/executada: MANOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu(a) advogado(a), para que se manifeste sobre a certidão juntada aos autos.
OBS: (Art. 218, § 3°, CPC) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5(cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Açailândia, Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 ____________________________ JOSIVAN SILVA CAMPISTA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
03/09/2021 13:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 20:08
Juntada de diligência
-
12/08/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 12:34
Juntada de Alvará
-
07/08/2021 05:23
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 19:45
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
22/07/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
16/07/2021 10:37
Juntada de petição
-
09/07/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2021 23:59:59.
-
20/06/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2021 20:13
Juntada de diligência
-
17/06/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 10:10
Juntada de Ofício
-
16/06/2021 18:46
Juntada de Alvará
-
11/06/2021 16:23
Juntada de termo
-
28/05/2021 16:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 16:00
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 15:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:14
Juntada de petição
-
06/05/2021 01:12
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 17:15
Expedido alvará de levantamento
-
12/02/2021 06:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 13:21
Juntada de termo
-
29/01/2021 03:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
26/01/2021 12:20
Juntada de petição
-
18/01/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0805282-37.2018.8.10.0022 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 Parte ré: MANOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 DECISÃO Intime-se a parte exequente, através de seu advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, postule o que for de seu interesse.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Não havendo manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC).
Transcorrido o respectivo prazo, conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Açailândia/MA, 17 de dezembro de 2020.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
15/01/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 18:21
Outras Decisões
-
10/09/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 04:44
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 24/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 17:50
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
06/07/2020 15:51
Juntada de protocolo BACENJUD
-
02/07/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 05:49
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 26/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 14:08
Juntada de petição
-
20/07/2019 02:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 15:46
Juntada de termo
-
19/07/2019 11:08
Juntada de petição
-
28/06/2019 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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