TJMA - 0802941-20.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 08:00
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO NARCISO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 05:39
Decorrido prazo de JOELMA DE CASSIA CUNHA BARROS em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802941-20.2022.8.10.0015 Promovente(s): JOELMA DE CASSIA CUNHA BARROS Rua General Artur Carvalho, 2, Cond.
Artur Carvalho 2, Bloco 08, Apar. 103, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 MARCOS FABRICIO NARCISO Advogado:Advogado(s) do reclamante: EDUARDO LIMA TELES (OAB 14787-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730-SP) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JOELMA DE CASSIA CUNHA BARROS e outros Endereço:JOELMA DE CASSIA CUNHA BARROS Rua General Artur Carvalho, 2, Cond.
Artur Carvalho 2, Bloco 08, Apar. 103, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 MARCOS FABRICIO NARCISO De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado para conhecimento do ALVARÁ judicial eletrônico confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 21/06/2023 -
21/06/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 14:11
Juntada de Certidão de juntada
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16/06/2023 11:56
Juntada de petição
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08/06/2023 01:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:29
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:17
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:45
Juntada de petição
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22/05/2023 13:16
Juntada de petição
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17/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS – ESTADO DO MARANHÃO PROCESSO: 0802941-20.2022.8.10.0015 EXEQUENTE: JOELMA DE CASSIA CUNHA BARROS E MARCOS FABRICIO NARCISO ADVOGADOS: EDUARDO LIMA TELES - MA14787 EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
ADVOGADOS: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DESPACHO Chegam os autos conclusos para início da fase de cumprimento de sentença.
Antes de iniciar a fase, a classe processual deve ser alterada.
A parte exequente peticiona informando que não foi cumprido, voluntariamente, os termos da sentença.
A petição apresenta o valor atualizado com descrição do índice e multa.
Não há, nos autos, comprovação de cumprimento pela parte executada.
Dessarte, intime-se a parte executada na pessoa do seu causídico para realizar o cumprimento da obrigação (de pagar), no prazo de 15 (quinze) conforme art. 523, caput, CPC/2015, sob pena de imputação da multa de 10% (dez por cento) nos moldes do § 1º, do citado artigo.
Após o retorno do AR (se positivo), intime-se o exequente para apresentar protocolo de entrega da correspondência a parte executada, para garantir a lisura desta fase processual, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, confirmada inércia da parte executada em promover o cumprimento voluntário da obrigação determinada em sentença, revela-se medida prudente o arresto de seus bens na modalidade penhora on-line sobre todos os ativos financeiros do(a) devedor(a).
Desse modo, determino à secretaria do Juízo que proceda a penhora de valores, via BACENJUD ou SISBAJUD, alcançando dinheiro ou aplicação financeira, suficientes para satisfazer a obrigação, devendo as instituições financeiras tornarem indisponíveis estes valores, limitando-se ao valor indicado na execução.
Havendo saldo positivo com localização de valores, deve o valor ser imediatamente transferido para conta judicial vinculada a este Juizado Especial.
Logo após, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação à execução, dentro do prazo legal, sob pena de preclusão.
Em seguida, retornem os autos para análise sobre conversão da penhora em pagamento e eventual expedição de alvará.
Todavia, havendo resposta negativa, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora (arresto), indicando os tipos de bens móveis e o local onde a medida judicial deverá ser realizada pelo oficial de justiça, prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos autos.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 15 de maio de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
15/05/2023 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 23:45
Conclusos para despacho
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13/05/2023 23:44
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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08/05/2023 21:28
Juntada de petição
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07/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO NARCISO em 04/05/2023 23:59.
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07/05/2023 00:11
Decorrido prazo de JOELMA DE CASSIA CUNHA BARROS em 04/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 04/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802941-20.2022.8.10.0015 Promovente(s): JOELMA DE CASSIA CUNHA BARROS Rua General Artur Carvalho, 2, Cond.
Artur Carvalho 2, Bloco 08, Apar. 103, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 MARCOS FABRICIO NARCISO Advogado:Advogado(s) do reclamante: EDUARDO LIMA TELES (OAB 14787-MA) Promovido : TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730-SP) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Isso posto, com amparo na fundamentação supra, decido com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, CPC/2015, por conseguinte, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelo demandante.
CONDENO a companhia aérea TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) a compensar por danos morais os demandantes, conjuntamente, na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), atualizada monetariamente pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, contados deste arbitramento segundo Súmula 362 do STJ.
Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita nos moldes do art. 98 e 99, §3º do CPC/2015, por não identificar evidência mínima, a exemplo, da declaração de hipossuficiência, que se coaduna ao último artigo citado.
Sem custas iniciais e sem honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário para parte demandada, autorizo a secretaria a expedir alvará em favor do demandante a ser levantado diretamente na agência bancária.
Havendo interposição de recurso inominado, a parte não beneficiada com a gratuidade, deverá arcar com as custas devidas, sob pena do recurso ser considerado deserto e não recebido.
Tão logo seja alcançada a coisa julgada material (art. 503, CPC/2015), certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Exaurido o prazo acima sem manifestação da parte autora, certifique-se e decote-se os autos imediatamente do acervo deste Juízo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 12 de abril de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/04/2023 -
14/04/2023 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 07:48
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 07:48
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/03/2023 10:25
Juntada de contestação
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02/03/2023 13:12
Juntada de petição
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01/03/2023 11:00
Juntada de petição
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16/01/2023 00:28
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/01/2023 00:28
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802941-20.2022.8.10.0015 Promovente(s) : JOELMA DE CASSIA CUNHA BARROS Rua General Artur Carvalho, 2, Cond.
Artur Carvalho 2, Bloco 08, Apar. 103, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 MARCOS FABRICIO NARCISO Advogado: Advogado(s) do reclamante: EDUARDO LIMA TELES (OAB 14787-MA) Promovido : TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Telefone(s): (98)3194-1510 / (98)3235-6442 / (11)5582-8709 / (99)3525-2645 / (11)5582-9351 / (08)0012-3200 / (98)3194-1550 / (55)4002-5700 / (00)0000-0000 / (11)5582-8811 / (99)3525-3776 / (98)3235-3047 / (11)5582-9813 / (11)5582-7364 / (98)3217-6194 / (98)3217-6174 / (98)3194-1500 / (98)4005-7000 / (08)0062-7097 / (98)3217-6100 / (98)3217-6245 / (98)4002-5700 / (99)9121-1346 / (98)3234-0976 / (11)0282-0481 / (11)5035-7319 / (98)3232-5676 / (11)4002-5700 / (98)3311-7777 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 06/03/2023 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121422323560100000077095817 Cartoes de Embarque de Garulhos a Sao Luis dos Autores Protocolo 22121422323576100000077095822 Cartoes de Embarque em Florianopolis a Guarulhos Protocolo 22121422323592700000077095823 Comprovante de Endereco de Fabricio Comprovante de endereço 22121422323610200000077095826 Comprovante de Endereco de Joelma Comprovante de endereço 22121422323626200000077095827 Dados da Viagem de Marcos Print Declaração 22121422323643800000077095831 Dados da Viagem de Marcos Declaração 22121422323701100000077095833 Dados da Viagem Joelma PRINT Declaração 22121422323718200000077095836 Dados da Viagem Joelma Declaração 22121422323733400000077095837 DOC DE INDENTIFICACAO DE JOELMA COREN Documento de identificação 22121422323749400000077095838 Print que atesta os fatos Imagem(ns) fotográfica(s) 22121422323766300000077095840 Print que confirma os fatos Imagem(ns) fotográfica(s) 22121422323783200000077095841 Procuracao de Joelma Procuração 22121422323800200000077095842 Procuracao de Marcos Procuração 22121422323816900000077096144 RG e CPF de MARCOS Documento de identificação 22121422323835400000077096146 RG Joelma Documento de identificação 22121422323852400000077096147 Certidão Certidão 22121513175450300000077139566 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 15 de dezembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
15/12/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 13:17
Juntada de Certidão
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14/12/2022 22:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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