TJMA - 0804149-45.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS FURTADO em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 21:14
Juntada de petição
-
08/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2025 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
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03/07/2025 07:12
Juntada de Certidão
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23/06/2025 22:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/06/2025 22:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/06/2025 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2025 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2025 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 07:15
Conclusos para decisão
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08/05/2025 07:15
Juntada de Certidão
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08/05/2025 07:15
Processo Desarquivado
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25/03/2025 17:50
Arquivado Provisoriamente
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19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2025 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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12/11/2024 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 07:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/10/2024 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 17:10
Juntada de petição
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23/10/2024 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2024 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:55
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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20/10/2024 12:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:55
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS FURTADO em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2024 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2024 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2024 21:29
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2024 19:54
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 10:20, Vara Única de Penalva.
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28/02/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 17:32
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 10:20, Vara Única de Penalva.
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22/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 10:36
Conclusos para decisão
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12/12/2023 10:36
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:11
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS FURTADO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:06
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 06/11/2023 23:59.
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15/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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15/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804149-45.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): GENIALDO ARAUJO DINIZ ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO VICTOR MELONIO NUNES - MA23453, DANIELLE BARROS FURTADO - MA23206 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestado o pedido, intime-se a autora para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/10/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 16:22
Juntada de contestação
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05/10/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 17:24
Outras Decisões
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04/10/2023 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a GENIALDO ARAUJO DINIZ - CPF: *28.***.*04-68 (AUTOR).
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18/04/2023 16:10
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS FURTADO em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 07/02/2023 23:59.
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13/01/2023 21:05
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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14/12/2022 15:47
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:05
Juntada de petição
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA PROCESSO: 0804149-45.2022.8.10.0110 REQUERENTE: GENIALDO ARAUJO DINIZ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresentando os seguintes documentos: a) comprovante de residência atual e válido em seu nome (conta de água, luz ou telefone, boleto bancário, fatura do cartão de crédito, informe do Imposto de Renda etc), EXCLUÍDA DECLARAÇÃO UNILATERAL. b) certidão de QUITAÇÃO ELEITORAL atualizada (que pode ser obtida diretamente no site do TSE ou TRE-MA), informando quanto a regularidade da situação eleitoral, sob pena de indeferimento liminar do pedido, já que a ausência de quitação eleitoral impede a concessão de benefício previdenciário, na forma do art. 7º, parágrafo 1º, inciso II, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65); c) certidão negativa de distribuição de processos pela parte autora perante a Justiça Federal no Maranhão (Seção ou Subseções Judiciárias do Maranhão), emitida no site do TRF 1ª Região. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. 3.
Cumpra-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
Carolina de Sousa Castro - Juíza Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva - -
12/12/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 07:16
Conclusos para despacho
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19/10/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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